Certidões de defesa de direitos podem ter prazo mínimo de seis meses

Picture of Redação PH

Redação PH

certidões de defesa de direitos podem ter prazo mínimo de seis meses

Certidões de defesa de direitos podem ter prazo mínimo de seis meses

Compartilhe:

Está pronto para pauta da Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ), o Projeto de Lei do Senado (PLS)33/2015, de autoria do senador Valdir Raupp (PMDB-RO), que determina prazo mínimo de seis meses de validade para certidões para a defesa de direitos e esclarecimentos de situações de interesse pessoal, como, por exemplo, a Certidão Negativa de Débitos.
O texto, a ser analisado em decisão terminativa na comissão, altera aLei 9.051/1995, que dispõe sobre expedição de certidões requeridas perante os órgãos da administração centralizada ou autárquica, às empresas públicas, às sociedades de economia mista e às fundações públicas da União, dos estados, do Distrito Federal e dos municípios.
A intenção do projeto é preencher uma lacuna legal que defina, de modo geral, o prazo mínimo para a validade das certidões. A falta desse prazo, argumenta Raupp, acarreta, com frequência, sérios prejuízos os cidadãos. Ele explica que, em vários casos, o prazo de validade estipulado é tão pequeno que acaba por obrigar o interessado a solicitar outras vezes o mesmo documento, sem o qual ele não pode usufruir certos direitos.
Para o relator da matéria na CCJ, senador Wilder Moraes (PP-GO), o projeto confere maior eficácia à Constituição Federal, que prevê ser a todos assegurada, independentemente do pagamento de taxas, a obtenção de certidões em repartições públicas, para a defesa de direitos e esclarecimento de situações de interesse pessoal. Ele considerou “bastante razoável” o prazo mínimo de seis meses sugerido no projeto e deu parecer por sua aprovação.
O texto é uma reapresentação doPLS 53/2005, também de Raupp, que foi arquivado ao término da 54ª Legislatura. Se aprovado na CCJ e não receber recurso para votação em Plenário, seguirá para análise da Câmara dos Deputados.

Deixe um comentário

[gs-fb-comments]

Veja Também