Cancelamentos de serviços de telecomunicação pode ficar mais fácil em MT

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Arquivo/Agência Brasil

Cancelamentos de serviços de telecomunicação pode ficar mais fácil em MT

Na hora de contratar um serviço de telecomunicação, o consumidor tem acesso a uma gama de facilidades, mesmo com o atendimento sendo feito por telefone ou pela internet.

Porém, quando se pretende desfazer o negócio, é imposta uma série de dificuldades pelas operadoras, ainda que a lei garanta que qualquer pessoa tem direito a serviços de telecomunicação de qualidade em qualquer lugar do país.

E caso o serviço não seja prestado da forma adequada, o contrato poderá ser rescindido, a qualquer tempo, e sem custo adicional ao consumidor.

Em virtude desses imbróglios, o deputado estadual Oscar Bezerra é autor do projeto de lei n° 1029/2019 que dispõe a obrigatoriedade das empresas prestadoras de serviços de telefonia,  de TV por assinatura, cartão de crédito e similares manterem em sua própria página na internet links que possibilitem ao consumidor realizar a suspensão ou o cancelamento de prestação de serviços. O descumprimento desta lei, se sancionada, acarretará advertência e multa, estimada inicialmente 10 UPFs (Unidades Padrão Fiscal de Mato Grosso).

“A obrigação não traz prejuízo ou ônus às prestadoras dos serviços, tendo em vista que já mantêm-se páginas na internet, bastando incluir um link específico para suspensão ou cancelamento dos serviços eventualmente contratados”, relatou Oscar.

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