A Câmara Municipal de Rondonópolis promulgou a Lei nº 14.453/2025, que torna obrigatória a utilização de câmeras de segurança individuais, conhecidas como bodycams, pelos agentes de trânsito do município. A norma foi publicada no Diário Oficial Eletrônico de 6 de outubro, após os vereadores derrubarem o veto do Executivo ao Projeto de Lei nº 201/2025, de autoria do vereador Dr. Ary Camposlei ary campos.
Registro contínuo e controle de imagens
De acordo com a legislação, os equipamentos deverão ser fixados de forma visível nos uniformes dos agentes e registrar áudio e vídeo de maneira ininterrupta durante todo o expediente. As gravações deverão ser armazenadas em sistema seguro por, no mínimo, 180 dias, e só poderão ser acessadas mediante autorização judicial ou por requisição de órgãos de controle, como a Corregedoria e o Ministério Públicolei ary campos.
A lei ainda estabelece que as imagens devem respeitar a privacidade dos cidadãos, ficando proibida a divulgação de conteúdos que não tenham interesse público ou relação com as atividades de fiscalização e ocorrências registradas durante o serviçolei ary campos.
Fiscalização e regulamentação
O texto prevê que caberá ao Poder Executivo regulamentar os procedimentos operacionais para uso, armazenamento e acesso às gravações, além de adquirir os equipamentos e sistemas necessários. O não cumprimento da medida por parte dos servidores, sem justificativa técnica ou legal, poderá resultar em sanções disciplinares previstas no Estatuto dos Servidores Públicoslei ary campos.
Em caso de falha técnica ou problemas de força maior, o agente deverá comunicar imediatamente a chefia para providências de reparo ou substituição do equipamentolei ary campos.
Avanço para a transparência
A adoção das bodycams tem sido debatida em diversos municípios brasileiros como forma de aumentar a transparência das ações de fiscalização e garantir mais segurança tanto para os agentes quanto para a população. Em Rondonópolis, a iniciativa passa a ter força de lei com a promulgação realizada pelo presidente da Câmara, Paulo César Schuh, e pelo primeiro-secretário, Ibrahim Zaherlei ary campos.
A nova lei entrou em vigor na data de sua publicação, em 1º de outubro de 2025





