Câmara Municipal publica nova instrução normativa sobre transparência, acesso à informação e protocolo interno

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Lucas Perrone

Câmara Municipal publica nova instrução normativa sobre transparência, acesso à informação e protocolo interno

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A Câmara Municipal de Rondonópolis publicou, na edição nº 6.069 do Diário Oficial Eletrônico, de 6 de novembro de 2025, a Instrução Normativa STO nº 001/2025 – versão 02, que trata da regulamentação do acesso à informação, transparência pública e procedimentos de protocolo no âmbito do Legislativo municipal. A normativa foi aprovada em 17 de outubro e é assinada pelo presidente da Casa, vereador Paulo César Schuh. camara transpa

A instrução atualiza regras internas e define responsabilidades do Serviço de Informação ao Cidadão (SIC), Ouvidoria, Portal da Transparência, Protocolo Geral e demais setores que atuam diretamente no abastecimento, recepção e tratamento de informações públicas.

O documento reforça o cumprimento da Lei Federal nº 12.527/2011 (Lei de Acesso à Informação) e da Lei Municipal nº 7.649/2013, além de alinhar procedimentos internos às diretrizes da LGPD (Lei Geral de Proteção de Dados). A normativa também determina prazos, rotinas e formas de atendimento ao cidadão — presencialmente ou de forma eletrônica — por meio do e-SIC.

O texto detalha ainda o conjunto de dados obrigatórios que devem ser disponibilizados no Portal da Transparência da Câmara, incluindo despesas, receitas, licitações, contratos, quadro de pessoal, atividades parlamentares e documentos legislativos. O prazo limite para atualização das informações será até o 10º dia do mês subsequente ao ato.

Entre os pontos principais também estão:

  • definição das atribuições do Assessor Especial de Transparência, Internet e Mídias Sociais
  • reforço à responsabilidade da Controladoria Interna na análise de recursos por indeferimento de pedidos de informação
  • normas e cuidados específicos com o tratamento de dados pessoais, sensíveis e anonimizados

A Instrução Normativa revoga a norma anterior — STO nº 001/2017 — e passa a vigorar na data de sua publicação.

A medida faz parte do processo de modernização e fortalecimento dos mecanismos de transparência ativa e passiva do Poder Legislativo municipal.

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