Caixa 2 | Coligação de Pedro Taques pede quebra do sigilo de empresário e deputado ligados a Mauro Mendes

Redação PH

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Coligação pede quebra do sigilo de empresário e deputado ligados a Mendes

Caixa 2 | Coligação de Pedro Taques pede quebra do sigilo de empresário e deputado ligados a Mauro Mendes

A assessoria jurídica da Coligação Segue em Frente Mato Grosso ingressou, nesta quinta-feira (04.10), com uma petição junto à Procuradoria Regional Eleitoral pedindo a quebra do sigilo bancário do empresário Mauro Carvalho, coordenador financeiro da campanha de Mauro Mendes (DEM), e do deputado federal Valtenir Pereira (MDB), candidato à reeleição; bem como a busca e apreensão nos escritórios e comitês de todos os envolvidos, objetivando apreensão de dinheiro em espécie que estaria sendo utilizado para “caixa dois” de campanha.

Na peça assinada pelo advogado José Antônio Rosa, também é solicitado para a procuradora regional eleitoral, Cristina Nascimento de Melo, a apreensão dos computadores dos comitês e escritórios, seja na tentativa de localizar o arquivo original do vídeo, seja para localizar outros possíveis vídeos onde apareçam pessoas ou candidatos recebendo recursos de “caixa dois”, assim como para localizar planilhas ou arquivos do tipo, onde possa se identificar contabilidade paralela de campanha e/ou comprovação de pagamentos via recursos não contabilizados.

A peça se embasa no vídeo divulgado na imprensa na quarta-feira (03.10) no site Gazeta Digital e depois no site Folhamax, em que o deputado federal Valtenir Pereira aparece recebendo maços de dinheiro das mãos de Mauro Carvalho, coordenador financeiro da campanha de Mauro Mendes. Rapidamente, o vídeo e as notícias se espalharam por diversos grupos de whatsapp, associando o caso a suposto dinheiro de “caixa dois” de campanha e compra de apoio de lideranças, assim como para captação ilícita de sufrágio.

Foi anexado na petição arquivo de mídia (CD) contendo primeiro vídeo que foi divulgado na imprensa e whatsapp, vídeo divulgado pelo deputado Valtenir Pereira, onde acusa que seria vítima de armação, e o vídeo na íntegra mostrando o empresário Mauro Carvalho retornando para a sala com mais duas pessoas retirando materiais utilizados na gravação.

“Os fatos são suspeitíssimos e merecem a maior atenção e rigor deste órgão de controle. Isto porque, parece tratar-se claramente, no mínimo, do famigerado “caixa dois” de campanha, uma vez que o coordenador financeiro da campanha majoritária estaria repassando maços de dinheiro vivo a um candidato a deputado federal”, diz trecho do documento.

Crime não prescrito e compra de votos – A coligação também rechaça a versão apresentada pelo deputado Valtenir, de que os recursos envolvidos no vídeo foram destinados ao PSB em 2010 para organizar eventos no interior do Estado. Para isso, basta buscar a prestação de contas do diretório estadual do PSB referente ao exercício financeiro de 2010, e verificar se há doações registradas em nome do empresário Mauro Carvalho, no período mencionado pelo deputado.

Mesmo que as imagens se refiram ao ano de 2010 e os recursos não tenham sido declarados na prestação de contas do PSB daquele exercício, sustenta a coligação, ainda persistiria o crime tipificado no art. 350 do Código Eleitoral. Também não há em se falar em prescrição, pois o delito possui pena máxima de cinco anos, sendo, portanto, o prazo prescricional de 12 anos, nos termos do art. 109 do Código Penal, ainda, que neste caso a configuração do delito teria ocorrido somente em 2011, quando da apresentação da prestação de contas do exercício de 2010.

Contudo, no vídeo se ouve claramente a fala de Mauro Carvalho prometendo mais R$ 30 mil, além dos R$ 20 mil entregues ao deputado federal. Valtenir Pereira solicitou ainda ao menos mais R$ 40 mil. “É possível inferir ainda nas falas que provavelmente o dinheiro (se não aquele, ao menos os futuros) seria destinado a lideranças do interior, pois além de mencionar isto expressamente, o Sr. Mauro Carvalho ainda se refere a aeronave para deslocamento com recursos. Vê-se, portanto, indícios claros de diversos ilícitos eleitorais, que permanecem mesmo que o vídeo não se refira a este pleito, pois poderia configurar, por exemplo, os delitos dos artigos 350 e 299, ambos do Código Penal”, destacou o advogado José Antônio Rosa na petição.

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