Assembleia decide pela liquidação da Coder e define responsável pelo processo

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Lucas Perrone

Assembleia terminou com decisão de liquidar a Coder

Assembleia decide pela liquidação da Coder e define responsável pelo processo

José Cláudio de Melo conduzirá encerramento da empresa municipal a partir de 15 de janeiro

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A Assembleia Geral Extraordinária (AGE) realizada na manhã desta segunda-feira (17) para definir o futuro da Companhia de Desenvolvimento de Rondonópolis (Coder) terminou com a decisão de liquidar a empresa municipal.

A proposta foi aprovada por 12 votos favoráveis e apenas um contrário, dentro do universo de conselheiros aptos a votar. O único voto contrário foi do servidor da empresa, Alcênio Ferreira dos Santos, representante dos trabalhadores no Conselho.

Servidor da Coder foi o único a votar contra

A Assembleia também aprovou o nome do diretor financeiro da Coder, José Cláudio de Melo, que será o responsável por conduzir o processo de liquidação a partir do dia 15 de janeiro do ano que vem. Ele terá um prazo de 30 dias para apresentar o plano de trabalho referente a essa etapa.

O destino dos servidores, que deverão ser exonerados, seria a absorção por uma cooperativa que ainda passará por processo de contratação. O vereador Junior Mendonça apresentou um decisão que autorizou em Roraima que o servidor da estatal de energia elétrica poderia ser absorvido pelo Estado.

Vereador Junior Mendonça e advogado Olivar Nunes participaram da reunião

A medida ocorre em meio à análise da Mesa Técnica nº 02/2025, instaurada pelo Tribunal de Contas do Estado (TCE-MT), que avalia quatro possíveis cenários: reestruturação financeira da empresa; possibilidade ou não de contratação da Coder pelo Município mesmo sem certidões negativas de FGTS e INSS; mitigação de riscos para o Município quanto à responsabilidade subsidiária; e — em última hipótese — abertura formal de processo de liquidação, com base em relatório atualizado sobre a dívida da estatal.

O edital que chamou a AGE ressaltOU que decisão judicial — no processo nº 1018446-71.2025 — determina que qualquer ato de liquidação ou extinção da companhia só pode ocorrer mediante deliberação formal da Assembleia.

Durante a reunião, foram apresentados levantamentos financeiros da Controladoria Interna da Prefeitura, dados contábeis enviados pela própria Coder, relatórios da Mesa Técnica, contratos resultantes das tratativas e o inteiro teor do Projeto de Lei Complementar nº 067/2025, protocolado no Legislativo municipal.

Leia mais sobre o assunto: Coder tem hoje Assembleia decisiva; tendência é aprovar liquidação

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