Após a articulação da Associação dos Produtores de Feijão, Pulses, Grãos Especiais e Irrigantes de Mato Grosso (Aprofir MT) junto a Assembleia Legislativa e Secretaria Estadual de Fazenda (Sefaz), o Governo do Estado suspendeu a aplicação da lista de preços mínimos instituída para as mercadorias de origem agrícola, especificadas na Portaria n° 096/2021-SEFAZ. A decisão vale até o dia 31 de dezembro de 2021 e foi publicada no Diário Oficial do Estado na última segunda-feira (30/08).
O secretário de Estado de Fazenda, Rogério Gallo, em seu despacho considerou as peculiaridades inerentes a produção e comercialização de commodities agrícolas exigem a necessidade de avaliação, e se for o caso, revisão dos critérios utilizados para aferição de preços mínimos aplicáveis às operações interestaduais com mercadorias de origem agrícola.
Para determinação da base de cálculo do ICMS relativo as operações com mercadorias de origem agrícola, deverá ser utilizado o valor da operação correspondente aplicado nas operações de saídas internas e interestaduais com algodão, arroz, cana-de-açúcar, feijão, girassol, milho, milheto, soja, sorgo e trigo. Na hipótese da operação realizada por meio de contrato de compra e venda, o contribuinte deverá informar no documento fiscal, os dados referentes ao preço ajustado, bem como os dados identificativos do contrato pertinente.