AMIGOS DA FLORESTA | Deputado Nininho defende uso do Fundo de Apoio às Florestas para indenização de terras desapropriadas

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AMIGOS DA FLORESTA | Deputado Nininho defende uso do Fundo de Apoio às Florestas para indenização de terras desapropriadas

Fundo visa regularização fundiária e manutenção de unidades de conservação; Nininho cobra responsabilidade do Estado em garantir justiça com famílias desapropriadas

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A Assembleia Legislativa de Mato Grosso (ALMT) aprovou nesta quarta-feira (5.06) o projeto de lei de autoria do Governo do Estado que cria o Fundo de Apoio às Florestas – denominado Fundo Amigos da Floreta 3F (Forest Friends Fund) – e institui o selo 3F Amigos da Floresta.

A iniciativa visa a captação de recursos destinados para regularização fundiária, legalização de propriedades rurais, combater o desmatamento ilegal, manter as unidades de conservação e preservar a biodiversidade.

O fundo também prevê a indenização dos proprietários que tiveram suas terras desapropriadas para criação de unidades de conservação, uma medida que o deputado estadual Ondanir Bortolini – Nininho (PSD) defende como prioritária.

“É fundamental dar a devida compensação aos proprietários que tiveram suas terras desapropriadas há mais de 20 anos. Essas desapropriações causaram impacto negativo na vida dessas famílias, que perderam sua fonte de renda e acesso a infraestrutura básica”, ressalta.

RESPONSABILIDADE

A gestão e a execução financeira do Fundo de Apoio às Florestas serão de responsabilidade da Secretaria Estadual de Meio Ambiente (Sema). A pasta também será responsável pela deliberação referente ao custeio de projetos e manutenção, regularização e criação de unidades de conservação.

Nininho votou a favor da criação do Fundo de Apoio às Florestas e reconheceu a importância da preservação ambiental. O deputado enaltece a iniciativa do governador Mauro Mendes e da Sema.

No entanto, o deputado enfatiza a responsabilidade do Estado em garantir a justiça social. “É obrigação do Estado cuidar daquelas pessoas que foram prejudicadas pelas desapropriações e estão sendo impedidas de investir em suas propriedades”, observa.

SELO 3F

O selo 3F será administrado por um conselho com função normativa e deliberativa. A composição e o número de integrantes serão definidos por decreto pelo governo estadual. A aplicação de recursos deverá ser aprovada pelo governador. Os doadores de recursos terão direito à participação no Conselho Administrativo, com direto à voz.

Para obter o Selo 3F, as empresas e instituições interessadas precisam atender a uma série de critérios, como a adoção de medidas para reduzir impactos ambientais, uso eficiente de recursos, tratamento de resíduos e controle de emissões.

Também precisa apoiar projetos de conservação ambiental, colaborando com iniciativas de proteção da biodiversidade, restauração florestal e manejo sustentável dos recursos naturais.

Outra exigência é promover a educação ambiental através de ações de conscientização e sensibilização sobre a importância da preservação ambiental para seus colaboradores, clientes e comunidade em geral.

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