ALMT reitera normas de segurança e acesso à sede

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ALMT reitera normas de segurança e acesso à sede

A Assembleia Legislativa de Mato Grosso (ALMT) reiterou a necessidade do seguimento de normas estabelecidas para a manutenção da segurança dos públicos interno e externo na Casa de Leis. Para regular o controle e acesso ao prédio, está em vigor a Resolução Administrativa nº 017 de 07/06/18 que regula e sistematiza o acesso, fluxo, permanência e destinação de pessoas e materiais, o qual prevê obrigações a servidores, gestores e público em geral nas dependências da ALMT, indistintamente. Entre estas obrigações estão portar documento de identificação com foto,  uso obrigatório de crachá e proibição de porte ilegal de armas, estão entre as normas de acesso.

O uso do crachá de Identificação funcional ou pelo visitante é obrigatório, de uso pessoal, individual e intrasferível, sendo terminantemente proibido cedê-lo a outrem, bem como, utilizá-lo para franquear acesso a terceiro. Para os servidores e prestadores de serviço, o crachá deverá estar em local visível na região peitoral.

Já o crachá do do público é manual e dá acesso ao setor que o visitante cadastrar na hora de se identificar na portaria e é recolhido na catraca quando este deixa o prédio.  “Temos um grande fluxo de pessoas. Temos o Espaço Cidadania que atende ao público nos serviços de emissão de RG (emissão de carteira de identidade), atendimento do Procon e outros com grande circulação do público externo. E, e este ano em particular com o início da atual legislatura em 1º de fevereiro, e o conseqüente aumento no número de nomeações de novos servidores, bem como, redesignação de cargos e funções, é necessário o uso do crachá de identificação”, explica o coordenador militar Henrique Correia da Silva Santos.  Ele ressalta que “a utilização, pelo público externo e por todos os servidores dos respectivos crachás de identificação, confere maior segurança ao ambiente parlamentar”.

Outra norma é que é expressamente proibido o ingresso, circulação e permanência nas instalações da ALMT de pessoas portando armas de fogo, artefatos explosivos, corrosivos, inflamáveis, perfurocortantes ou quaisquer outros instrumentos considerados perigosos. Neste caso, há exceções, para pessoas em missão oficial, desde que o acesso seja previamente comunicada e autorizada pela Coordenadoria Militar de Segurança da Assembleia Legislativa.

Compõem o grupo de exceção, magistrados, membros do Ministério Público (MP), integrantes das Forças Armadas, agentes operacionais da Agência Brasileira de Inteligência, agentes do Departamento de Segurança do Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República, integrantes dos órgãos policiais do Senado e da Câmara Federal, policiais federais, policiais rodoviários federais, policiais ferroviários federais, policiais civis, policiais militares, bombeiros militares e guardas municipais, (nestes casos, observado o disposto no paragráfo 1º do artigo 6º da Lei 10.826, de 22 de dezembro de 2003). Ainda,  empregados de empresa de vigilância e transporte de valores, quando em serviço nas dependências da Assembleia Legislativa e demais casos amparados pela Lei 10.826 de 22 de dezembro de 2003, quando em serviço. Também é proibido o acautelamento desses objetos, cabendo ao possuidor providenciar sua guarda fora das dependências da Casa de Leis, sob pena de sua entrada, circulação e permanência no local não serem permitidas.

Ainda, não será permitido o ingresso de qualquer pessoa às dependências internas do Poder Legislativo na ocorrência dos seguintes casos: que “não esteja trajando vestes convenientemente adequadas”  (utilizando-se de bermudas, roupas “escandalosas” ou que exponham nudez, sem roupas, sem camisa ou camiseta, e casos assemelhados); pessoas adultas que não portarem documento oficial com foto (excetuando-se aquelas que portarem o Boletim de Ocorrência da perda, roubo ou furto); pessoas utilizando capacete, máscara ou vestimenta que esconda o rosto, e fantasias ou assemelhados que dificultem a identificação; pessoas portando qualquer objeto ou material que representem perigo ou se torne uma arma em potencial (mastros, cabos/hastes para sustentação de bandeiras e faixas, madeira, metal, vidros, garrafas, vassouras, baldes, ou outros objetos); pessoas portando equipamentos e materiais que causem poluição sonora e atrapalhem o andamento dos trabalhos legislativos (megafone, rádio portátil, aparelho de som, equipamentos musicais e congêneres); pessoas conduzindo, pilotando ou guiando veículos ou objetos automotores, eletrônicos ou elétricos, ainda que de tamanho diminuto; pessoas com animais, domésticos ou não, com exceção daquelas que utilizam-se de cão-guia e  todas os casos em a pessoa esteja em atitude de fundada suspeita representando iminente ameaça ou risco, os quais serão identificados pelos integrantes da Coordenadoria Militar de Segurança.

Estacionamento – As normas de segurança também definem o uso dos estacionamentos pelos dois públicos. O estacionamento dos servidores fica à esquerda do prédio e é para uso exclusivo dos servidores, excetuando-se as autorizações provisórias que forem concedidas por autoridade gestora competente. O acesso ao estacionamento dos servidores só é permitido se o servidor estiver dirigindo (no caso de carro) ou guiando (no caso de moto) e utilizando o respectivo crachá e/ou cartão de acesso. Nesses casos, o crachá deve estar em local visível à equipe de segurança do estacionamento.

Já o público externo deve deixar seu veiculo no estacionamento que fica após a rotatória do prédio da ALMT, à direita do prédio, e fazer sua identificação na recepção do prédio governador Dante Martins de Oliveira. O acesso de colaboradores de empresas terceirizadas e que prestem serviço periódico nas dependências da ALMT é feito mediante o uso de um crachá especial. Para entrar e circular na Casa, eles devem portar o crachá de colaborador periódico. A emissão desse crachá é de responsabilidade da Secretaria de Gestão de Pessoas, após ter sido devidamente informada pela Secretaria de Administração Patrimônio e Informática.

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