A Assembleia Legislativa divulgou no Diário Oficial de hoje (15) a composição da equipe que dará suporte técnico à Comissão de Agropecuária, Desenvolvimento Florestal e Agrário e de Regularização Fundiária. O grupo tem a finalidade de promover estudos que resultem num projeto de lei para reformular o Código de Terras do Estado de Mato Grosso, instituído pela Lei 3.922, de 20 de dezembro de 1977, sancionada pelo então governador José Garcia Neto (1961- 1966 e 1975 -1978).
A proposta deve considerar as mudanças na legislação nacional no que se refere à questão fundiária e apresentar um aprimoramento da legislação estadual para garantir clareza e segurança jurídica no que diz respeito ao direito sobre a terra. A equipe terá o prazo de dois anos (o mesmo desta composição atual da Comissão Permanente) para executar o trabalho, podendo ser antecipadamente extinta, por deliberação da Comissão Permanente.
Compõem a equipe de trabalho servidores da Assembleia Legislativa lotados nos gabinetes dos deputados membros da comissão permanente, da Casa e representantes de instituições do setor. São eles: Sildemar Ziezkowski (do gabinete do deputado Ondanir Bortolini – Nininho); Júlio Cesar Bachega (Xuxu Dal Molin); Rejane Crisley Barrozo (Valdir Barranco); Aline Costa Ferreira ( Dr. João); Paulo Ricardo Godoy Azevedo Ferreira ( Faissal); Adriana Cristina Santos (Dilmar Dal Bosco); Gideon Danni da Rosa ( Núcleo Ambiental e Desenvolvimento Econômico); e Adriane dos Santos Tavares (Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso); Xisto Alessandro Bueno (representando o Fórum Mato-grossense da Agropecuária) e Lino Lopes de Amorim ( Federação Mato-grossense da Agropecuária).
Nininho informou que a portaria deu legalidade ao grupo de trabalho que vinha auxiliando a Comissão Permanente. Segundo ele, o trabalho já apresentou o primeiro resultado, quando Comissão elaborou e enviou, ao governo federal, através da Secretaria Estadual de Meio Ambiente, uma proposta de alteração da resolução do Banco Central que reconhece o Cadastro Ambiental Rural (CAR) estadual na concessão de crédito agropecuário. A proposta baseou a Medida Provisória nº 867.
De acordo com Nininho, “a redação permitiu a alteração a Lei nº 12.651, de maio de 2012, estendendo o prazo para Mato Grosso e demais Estados brasileiros, de 31 de dezembro de 2018 para 31 de dezembro de 2019. E esse prazo é importante para que os sistemas estadual e federal sejam sincronizados, e o produtor possa ter viabilidade na concessão de crédito rural”, concluiu Nininho.
Código de Terras – O Código de Terras vigente foi criado na década de 1970 para um Estado que precisava ser colonizado e não acompanhou as grandes mudanças de Mato Grosso proporcionadas pelo crescimento do agronegócio e conseqüente uso de alta tecnologia em contraponto com a realidade da agricultura familiar.
Por isso, a Assembleia Legislativa, através da Comissão Permanente de Agropecuária, Desenvolvimento Florestal e Agrário e de Regularização Fundiária vem debatendo mudanças nele. A primeira alteração neste código se deu há menos de um mês, em abril de 2019 quando entrou em vigor a lei 10.863/2019. Esta lei foi proposta pelo então deputado José Domingos Fraga, em 2018, recebeu um substitutivo integral do deputado Dilmar Dal Bosco, foi aprovada pelo plenário da Assembleia Legislativa e sancionada pelo do governador Mauro Mendes.
O novo texto adequa a legislação local à Constituição Federal de 1988, diminuindo de 3 mil para 2,5 mil hectares a limitação da área para regularização. Também abre a possibilidade de o ocupante da terra adquirir o imóvel do Estado por compra direta, regularizando definitivamente sua atividade produtiva. Antes, o Estado necessariamente precisaria abrir uma licitação para alienação, em que qualquer interessado poderia adquirir a área, o que poderia gerar conflitos com famílias que geralmente ocupam a terra há décadas. Permite celeridade no processo de aquisição e a oferta de um desconto de 20% no pagamento à vista, ou o parcelamento em três parcelas anuais.
Também fortalece o cumprimento da legislação ambiental tornando possível regularizar áreas não desmatadas, facilitando a aprovação do plano de manejo pela Secretaria de Estado de Meio Ambiente (Sema). Antes, o agricultor acabava desmatando áreas para fazer a prova da cultura efetiva para atender ao decreto 1260/78 em seu artigo 8º que exigia o critério de moradia e cultivo pelo prazo mínimo de um ano. A lei também desfavorece a exploração do trabalho análogo à escravidão e ao trabalho infantil.
A outra mudança se deu em nível federal, por sugestão de Mato Grosso. A Comissão elaborou e enviou, ao Governo Federal, através da Secretaria Estadual de Meio Ambiente, uma proposta de alteração da Resolução do Banco Central que reconhece o Cadastro Ambiental Rural (CAR) estadual na concessão de crédito agropecuário.
A Medida Provisória nº 867, estendeu o prazo para o estado de Mato Grosso e demais Estados brasileiros, de 31 de dezembro de 2018 para 31 de dezembro de 2019. Essa proposta é fruto de debate que envolveu a Comissão de Agropecuária na Assembleia Legislativa e o Fórum Agro MT que é constituído pela Federação da Agricultura de Mato Grosso (Famato), Associação dos Produtores de Soja (Aprosoja), Associação dos Produtores de Algodão (Ampa), Associação dos Criadores de Mato Grosso (Acrimat) e Associação dos Produtores de Sementes de Mato Grosso (Aprosmat).