As orientações valem para o comércio varejista em geral, além de mercados, supermercados e açougues.
De acordo com a entidade, o funcionamento será facultativo, ou seja, os estabelecimentos poderão decidir se irão abrir ou não durante o feriado, desde que respeitem os horários permitidos e as normas trabalhistas estabelecidas.
Para o comércio varejista em geral, a autorização de funcionamento será exclusivamente das 8h às 14h, sempre respeitando o alvará de funcionamento de cada estabelecimento.
Já os mercados, supermercados e açougues poderão funcionar das 7h às 21h.
A CDL reforça que, em caso de abertura no feriado, as horas trabalhadas pelos funcionários deverão ser pagas obrigatoriamente com adicional de 100%, além da garantia do Descanso Semanal Remunerado (DSR).
Outro ponto destacado pela entidade é que as horas trabalhadas durante o feriado não poderão ser incluídas em banco de horas ou qualquer sistema de compensação.
A orientação tem como objetivo garantir que empresários e trabalhadores estejam atentos às regras previstas para o período, evitando irregularidades trabalhistas e assegurando os direitos dos colaboradores.
A CDL de Rondonópolis também orienta que os empresários consultem as convenções coletivas e mantenham atenção às exigências específicas de cada categoria antes de definir o funcionamento no feriado.












