Período eleitoral restringe contratação e movimentação de servidores a partir de 4 de julho

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Elisama Gomes

Período eleitoral restringe contratação e movimentação de servidores a partir de 4 de julho

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A partir do dia 4 de julho, diversas formas de contratação, admissão e movimentação de servidores públicos estarão restritas em razão do período eleitoral de 2026. As limitações seguem até o primeiro turno das eleições, marcado para 4 de outubro, podendo se estender até 25 de outubro em caso de segundo turno.

As orientações constam em uma cartilha elaborada pela Controladoria-Geral do Estado de Mato Grosso (CGE-MT) e pela Procuradoria-Geral do Estado (PGE-MT), que reúne as principais regras aplicáveis aos agentes públicos durante o período eleitoral.

Entre as medidas proibidas durante o período vedado estão a nomeação de servidores fora das hipóteses autorizadas pela legislação, contratação temporária sem justificativa urgente, prorrogação de contratos temporários sem necessidade comprovada e movimentações de servidores feitas de ofício, como cessões, redistribuições, relotações, remoções e transferências.

Também ficam vedadas demissões sem justa causa, exonerações de servidores efetivos de ofício e qualquer ato administrativo que possa dificultar ou impedir o exercício regular das funções do servidor público sem justificativa legítima.

Apesar das restrições, a legislação eleitoral prevê algumas exceções para garantir a continuidade dos serviços públicos essenciais. Continuam permitidas a nomeação e exoneração de cargos comissionados e funções de confiança, além da nomeação de aprovados em concursos públicos homologados antes do início do período vedado.

A realização de concursos públicos também permanece autorizada em todas as etapas, incluindo publicação de editais, aplicação de provas e divulgação de resultados. Demissões decorrentes de processo administrativo disciplinar ou por solicitação do próprio servidor também podem ocorrer normalmente.

Segundo a CGE e a PGE, as orientações têm como base a Lei das Eleições (Lei nº 9.504/1997), decisões do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e pareceres jurídicos emitidos pelos órgãos estaduais.

O descumprimento das regras pode resultar em multas, responsabilização administrativa, cassação de registro ou diploma, além de inelegibilidade e outras penalidades previstas na legislação eleitoral e na Lei da Ficha Limpa.

Em caso de dúvidas, os agentes públicos devem buscar orientação formal junto à Controladoria-Geral do Estado ou à Procuradoria-Geral do Estado.

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