A Prefeitura de Rondonópolis sancionou a Lei nº 14.636/2026, que autoriza o Poder Executivo Municipal a firmar um Termo de Cessão de Uso de bem público com o Governo do Estado de Mato Grosso, pelo prazo de 20 anos, para a implantação de uma Instituição de Longa Permanência para Idosos (ILPI) no município.
Conforme a legislação, a área cedida possui 11.916,50 metros quadrados e está localizada no Loteamento Parque das Rosas, conforme matrícula registrada em cartório. O imóvel será destinado à instalação da ILPI no âmbito do Programa Ser Família Idoso, iniciativa estadual voltada ao acolhimento e à assistência de idosos em situação de vulnerabilidade social.
A lei deixa claro que, apesar da cessão ao Estado, a titularidade do imóvel permanece com o Município de Rondonópolis. O texto também assegura a reversão automática da área ao patrimônio municipal ao término do prazo ou em caso de desvio de finalidade. A responsabilidade pela conservação, manutenção e encargos do imóvel ficará sob responsabilidade do Estado de Mato Grosso.
Ainda conforme a norma, fica revogado o parágrafo único do artigo 1º da Lei nº 14.515/2025, sendo mantidas as demais disposições que não conflitam com a nova lei. O Poder Executivo municipal deverá adotar as providências necessárias para formalizar o termo de cessão e promover a averbação das alterações junto ao Cartório de Registro de Imóveis competente.
A Lei nº 14.636 entrou em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial Eletrônico de Rondonópolis, reforçando a parceria entre Município e Estado para ampliar as políticas públicas voltadas à população idosa.





