Uma decisão publicada nesta quinta-feira (22) no (DOU) Diário Oficial da União permite que os enfermeiros tenham autonomia para a prescrição de diversos medicamentos, inclusive de antibióticos.
A medida acompanha uma atualização feita no ano passado pela Anvisa no SNGPC (Sistema Nacional de Gerenciamento de Produtos Controlados), que passou a incluir o registro profissional de enfermeiros. O aval para a prescrição, no entanto, ainda dependia do Cofen (Conselho Federal de Enfermagem), que oficializou sua permissão com a nova resolução nº 801/2026.
A partir de agora, as farmácias passam a contar com campos específicos para registrar o COREN dos enfermeiros, permitindo a venda de remédios, inclusive de amoxicilina, azitromicina e eritromicina, vastamente utilizados para tratar infecções bacterianas.
O texto também garante que os entes federativos tenham autonomia para ampliar o rol de medicamentos que podem ser prescritos por enfermeiros, de acordo com necessidades locais, desde que comprovados por meio de evidências científicas.
Medicamentos
O texto traz uma lista mínima de medicamentos que o enfermeiro tem respaldo imediato para prescrever. Entre os destaques estão:
– Saúde da Mulher: Inserção de DIU, implantes e contraceptivos.
– Prevenção ao HIV: Prescrição de PrEP (Pré-Exposição) e PEP (Pós-Exposição).
– Doenças Crônicas: Manejo de insulinas para diabetes e remédios para hipertensão (como Losartana e Enalapril).
– Saúde Infantil: Antibióticos comuns (Amoxicilina) e sais de reidratação.
Padrão da receita
De acordo com a resolução, a receita deve conter:
– Identificação do Protocolo: O documento deve citar qual norma técnica justifica o uso do remédio.
– Uso de Nome Genérico: As prescrições devem seguir a Denominação Comum Brasileira (DCB).
– Assinatura Digital: A validade de receitas eletrônicas e teleconsultas está garantida através de certificados digitais.





