Nova resolução federal permite que enfermeiros possam prescrever antibióticos

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Ingrid Anne/Prefeitura de Manaus - Arquivo

Nova resolução federal permite que enfermeiros possam prescrever antibióticos

Remédios para hipertensão, diabetes, saúde da mulher e prevenção do HIV também passam a ser prescritos pelos profissionais

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Uma decisão publicada nesta quinta-feira (22) no (DOU) Diário Oficial da União permite que os enfermeiros tenham autonomia para a prescrição de diversos medicamentos, inclusive de antibióticos.

A medida acompanha uma atualização feita no ano passado pela Anvisa no SNGPC (Sistema Nacional de Gerenciamento de Produtos Controlados), que passou a incluir o registro profissional de enfermeiros. O aval para a prescrição, no entanto, ainda dependia do Cofen (Conselho Federal de Enfermagem), que oficializou sua permissão com a nova resolução nº 801/2026.

A partir de agora, as farmácias passam a contar com campos específicos para registrar o COREN dos enfermeiros, permitindo a venda de remédios, inclusive de amoxicilina, azitromicina e eritromicina, vastamente utilizados para tratar infecções bacterianas.

O texto também garante que os entes federativos tenham autonomia para ampliar o rol de medicamentos que podem ser prescritos por enfermeiros, de acordo com necessidades locais, desde que comprovados por meio de evidências científicas.

Medicamentos

O texto traz uma lista mínima de medicamentos que o enfermeiro tem respaldo imediato para prescrever. Entre os destaques estão:

– Saúde da Mulher: Inserção de DIU, implantes e contraceptivos.

– Prevenção ao HIV: Prescrição de PrEP (Pré-Exposição) e PEP (Pós-Exposição).

– Doenças Crônicas: Manejo de insulinas para diabetes e remédios para hipertensão (como Losartana e Enalapril).

– Saúde Infantil: Antibióticos comuns (Amoxicilina) e sais de reidratação.

Padrão da receita

De acordo com a resolução, a receita deve conter:

– Identificação do Protocolo: O documento deve citar qual norma técnica justifica o uso do remédio.

– Uso de Nome Genérico: As prescrições devem seguir a Denominação Comum Brasileira (DCB).

– Assinatura Digital: A validade de receitas eletrônicas e teleconsultas está garantida através de certificados digitais.

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