Reviravolta-Cláudio Ferreira aponta argumentos e Justiça mantém suspensão do pagamento de emendas

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Foto: Ednilson Aguiar/Gcom

Reviravolta-Cláudio Ferreira aponta argumentos e Justiça mantém suspensão do pagamento de emendas

Desembargador reconhece impedimentos técnicos e jurídicos e mantém bloqueio de cerca de R$ 1,2 milhão em emendas indicadas por vereador

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A disputa envolvendo o pagamento de aproximadamente R$ 1,2 milhão em emendas impositivas previstas na Lei Orçamentária de 2025 ganhou um novo capítulo no Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT). O caso teve início após o vereador Júnior Mendonça (PT) ingressar com um mandado de segurança para obrigar o prefeito de Rondonópolis, Cláudio Ferreira (PL), a efetuar o repasse dos recursos.

Em primeira instância, o pedido de liminar foi negado pelo juízo plantonista da comarca, que entendeu não haver prova clara de ameaça concreta ou omissão da administração municipal. Inconformado, o parlamentar recorreu ao TJMT e chegou a obter decisão favorável durante o recesso forense.

A Prefeitura de Rondonópolis, no entanto, apresentou novo recurso, sustentando que as emendas não foram ignoradas, mas sim analisadas pela equipe técnica e pela Procuradoria do Município. Segundo o Executivo, foram identificados impedimentos de ordem técnica e jurídica, além de possíveis conflitos de interesse e vínculos políticos e familiares nas entidades indicadas para receber os recursos.

Diante desses elementos, a Procuradoria concluiu que o pagamento das emendas poderia caracterizar improbidade administrativa por parte do prefeito, ao ferir os princípios da impessoalidade e da moralidade administrativa.

Ao reavaliar o caso, o desembargador Deosdete Cruz Junior suspendeu os efeitos da decisão anterior, reconhecendo que não houve inércia por parte da administração municipal, mas sim um indeferimento devidamente fundamentado. Com isso, os pagamentos das emendas permanecem suspensos até a análise definitiva do mérito pelo juízo natural do processo.

A Prefeitura de Rondonópolis sustenta que a execução das emendas, nas condições apontadas, poderia violar os princípios da legalidade, impessoalidade e moralidade administrativa, reforçando a necessidade de cautela na liberação dos recursos públicos.


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