Odesembargador Deosdete Cruz Júnior, do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) atendeu pedido do vereador de oposição Júnior Mendonça (PT) e concedeu liminar determinando que o prefeito de Rondonópolis, Claudio Ferreira (PL), pague R$ 1,6 milhão em emendas parlamentares impositivas indicadas pelo petista. O prazo estabelecido para cumprimento da decisão é até quarta-feira, 31 de dezembro de 2025.
A liminar reforma a decisão de primeira instância que havia negado o pedido de Júnior Mendonça. O petista alega que nenhum centavo de suas emendas impositivas foi liberado.
Reprodução
Para Deodeste, o não pagamento das emendas impositivas por parte do prefeito configura a ameaça real e iminente a direito líquido e certo. Além disso, aponta a proximidade do encerramento do exercício financeiro pode esvaziar de maneira irreversível a utilidade do provimento jurisdicional.
“No caso concreto, observa-se que a execução da emenda parlamentar individual depende da adoção de medidas administrativas cuja ausência, quando conjugada ao prazo fatal e improrrogável do exercício orçamentário, opera como fator objetivo de lesão iminente ao direito invocado”, diz trecho da decisão
O desembargar também afirma que as emendas impositivas são constitucionais, de execução obrigatória, disciplinadas em sua materialização pelo calendário orçamentário anual. Dessa forma, pontua que não são mais condicionadas ao juízo discricionário da Administração.
(…) De modo que a inércia prolongada, às vésperas do termo final do exercício, deixa de ser um simples estado de não ação e passa a constituir conduta potencialmente frustradora da própria natureza do comando normativo”, completa o magistrado.
Apesar do encerramento do exercício financeiro de 2025 ocorrer somente no dia 31 de dezembro, Deosdete ressalta que não se pode exigir que o parlamentar aguarde a efetivação do não pagamento para depois recorrer à Justiça. Com isso, atende ao pleito de Júnior Mendonça.
“Ante o exposto, defiro a antecipação da tutela recursal, para determinar que a autoridade apontada como coatora adote imediatamente todas as providências administrativas necessárias à execução da emenda parlamentar individual de autoria do agravante, observadas rigorosamente as fases legais da execução da despesa pública, de modo a assegurar a sua efetivação até o encerramento do exercício financeiro em curso, ressalvada a autonomia técnica da Administração quanto aos meios instrumentais de cumprimento, desde que compatíveis com o calendário orçamentário vinculante e idôneos para impedir o perecimento material do direito”, finaliza.






