Prefeitura regulamenta novo sistema para comércio ambulante em Rondonópolis; regras passam a valer imediatamente

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Lucas Perrone

Prefeitura regulamenta novo sistema para comércio ambulante em Rondonópolis; regras passam a valer imediatamente

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A Prefeitura de Rondonópolis publicou o Decreto nº 13.087/2025, que regulamenta a Lei Municipal nº 14.457/2025 e estabelece as novas regras para o exercício do comércio ambulante na cidade. O decreto entrou em vigor no dia 26 de novembro de 2025, conforme publicação no Diário Oficial Eletrônico do município.

A medida moderniza o sistema de autorização, organização e fiscalização dos ambulantes, incorporando tecnologias e definindo critérios mais rígidos para ocupação de espaços públicos. A Secretaria Municipal de Governo e o prefeito Cláudio Ferreira assinam o documento.

Licenciamento será digital

O decreto determina que todo o processo de solicitação do Certificado de Registro de Ambulante (CRA) será feito de maneira eletrônica, exclusivamente pelo site ou aplicativo oficial da Prefeitura. O documento terá validade de 12 meses e deverá ser renovado anualmente.

Um mapa interativo será disponibilizado, indicando os pontos autorizados, as áreas livres e a identificação dos ambulantes já licenciados. Também estarão disponíveis as orientações para pagamento do preço público e os canais de atendimento ao cidadão.

Para pessoas com dificuldades de acesso ou conhecimento digital, haverá suporte presencial mediante declaração de hipossuficiência tecnológica.

Regras para concessão e funcionamento

Para obter o CRA, o ambulante deverá ter a área solicitada aprovada, pagar o preço público conforme a categoria do equipamento e cumprir as normas sanitárias, ambientais, de trânsito e de uso e ocupação do solo.

O prazo para análise dos pedidos será de até 10 dias úteis. O documento será pessoal, intransferível e deverá ficar visível no equipamento utilizado.

A inadimplência no pagamento das parcelas do preço público poderá levar ao cancelamento do registro.

Limitações e proibições

O decreto também estabelece restrições importantes:

  • É proibida a instalação de ambulantes em frente a portas de lojas, escolas, hospitais, UPAs, prontos-socorros e agências bancárias.
  • Não será permitido ocupar faixas de pedestres, calçadas com menos de dois metros de largura, entradas de garagem e áreas destinadas à travessia.
  • Ao final do expediente, o ambulante deverá retirar o equipamento e as mercadorias, sob risco de recolhimento e apreensão.

Além disso, a ligação clandestina de energia elétrica fica terminantemente proibida, sendo exigida instalação padrão pela concessionária, mediante apresentação do CRA válido.

Fiscalização e penalidades

A fiscalização ficará sob responsabilidade da Superintendência de Controle Urbano, com apoio de outros órgãos municipais. O descumprimento das normas poderá resultar em sanções previstas na lei, incluindo multas, apreensão de mercadorias e cancelamento do registro.

O decreto também revoga normas anteriores sobre o tema, incluindo o Decreto nº 4.024/2005.

A regulamentação cria um marco para reorganizar o comércio ambulante em Rondonópolis, buscando equilibrar o direito ao trabalho com a organização urbana, a mobilidade e o bem-estar coletivo.

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