A Prefeitura de Rondonópolis publicou o Decreto nº 13.087/2025, que regulamenta a Lei Municipal nº 14.457/2025 e estabelece as novas regras para o exercício do comércio ambulante na cidade. O decreto entrou em vigor no dia 26 de novembro de 2025, conforme publicação no Diário Oficial Eletrônico do município.
A medida moderniza o sistema de autorização, organização e fiscalização dos ambulantes, incorporando tecnologias e definindo critérios mais rígidos para ocupação de espaços públicos. A Secretaria Municipal de Governo e o prefeito Cláudio Ferreira assinam o documento.
Licenciamento será digital
O decreto determina que todo o processo de solicitação do Certificado de Registro de Ambulante (CRA) será feito de maneira eletrônica, exclusivamente pelo site ou aplicativo oficial da Prefeitura. O documento terá validade de 12 meses e deverá ser renovado anualmente.
Um mapa interativo será disponibilizado, indicando os pontos autorizados, as áreas livres e a identificação dos ambulantes já licenciados. Também estarão disponíveis as orientações para pagamento do preço público e os canais de atendimento ao cidadão.
Para pessoas com dificuldades de acesso ou conhecimento digital, haverá suporte presencial mediante declaração de hipossuficiência tecnológica.
Regras para concessão e funcionamento
Para obter o CRA, o ambulante deverá ter a área solicitada aprovada, pagar o preço público conforme a categoria do equipamento e cumprir as normas sanitárias, ambientais, de trânsito e de uso e ocupação do solo.
O prazo para análise dos pedidos será de até 10 dias úteis. O documento será pessoal, intransferível e deverá ficar visível no equipamento utilizado.
A inadimplência no pagamento das parcelas do preço público poderá levar ao cancelamento do registro.
Limitações e proibições
O decreto também estabelece restrições importantes:
- É proibida a instalação de ambulantes em frente a portas de lojas, escolas, hospitais, UPAs, prontos-socorros e agências bancárias.
- Não será permitido ocupar faixas de pedestres, calçadas com menos de dois metros de largura, entradas de garagem e áreas destinadas à travessia.
- Ao final do expediente, o ambulante deverá retirar o equipamento e as mercadorias, sob risco de recolhimento e apreensão.
Além disso, a ligação clandestina de energia elétrica fica terminantemente proibida, sendo exigida instalação padrão pela concessionária, mediante apresentação do CRA válido.
Fiscalização e penalidades
A fiscalização ficará sob responsabilidade da Superintendência de Controle Urbano, com apoio de outros órgãos municipais. O descumprimento das normas poderá resultar em sanções previstas na lei, incluindo multas, apreensão de mercadorias e cancelamento do registro.
O decreto também revoga normas anteriores sobre o tema, incluindo o Decreto nº 4.024/2005.
A regulamentação cria um marco para reorganizar o comércio ambulante em Rondonópolis, buscando equilibrar o direito ao trabalho com a organização urbana, a mobilidade e o bem-estar coletivo.





