Prefeitura revoga decretos que autorizavam loteamento Alfredo de Castro IV após identificar erro administrativo da gestão passada

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Lucas Perrone

Foto: Ednilson Aguiar

Prefeitura revoga decretos que autorizavam loteamento Alfredo de Castro IV após identificar erro administrativo da gestão passada

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A Prefeitura de Rondonópolis revogou oficialmente os Decretos nº 12.509 e nº 12.510, ambos publicados em 26 de dezembro de 2024, que autorizavam a destinação de áreas para implantação do Loteamento de Interesse Social Alfredo de Castro IV. A decisão foi formalizada por meio do Decreto nº 13.081, publicado nesta terça-feira (18) no Diário Oficial Eletrônico do Município.

De acordo com o texto, durante a análise administrativa constatou-se que as áreas apontadas como pertencentes ao Município, registradas na matrícula nº 98.105, na verdade não integram o patrimônio imobiliário municipal — o que inviabiliza sua utilização para fins de loteamento habitacional.

O decreto destaca que a revogação ocorre com base no princípio da autotutela, que obriga a Administração Pública a corrigir seus atos quando identificada ilegalidade ou vício. O documento também cita a necessidade de garantir legalidade, segurança jurídica e regularidade nos procedimentos administrativos.

Com a revogação, o prefeito Cláudio Ferreira determinou que os órgãos competentes adotem todas as providências necessárias decorrentes da decisão. O novo decreto entra em vigor na data de sua publicação .

A medida corrige um equívoco administrativo e impede o avanço de um projeto habitacional em área que não pertence ao Município, garantindo conformidade legal aos atos públicos.

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