Coder tem hoje Assembleia decisiva; tendência é aprovar liquidação

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Lucas Perrone

Coder deve ter assembleia hoje

Coder tem hoje Assembleia decisiva; tendência é aprovar liquidação

O nome do liquidante deve ser o atual diretor-administrativo da empresa municipal, José Cláudio de Melo

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Companhia de Desenvolvimento de Rondonópolis (CODER)  realiza ,nesta segunda-feira (17) , uma Assembleia Geral Extraordinária (AGE), às 9h30, na sede da empresa, localizada na Rua Paulino de Oliveira, no Jardim Marialva.

A convocação é assinada pelo presidente do Conselho de Administração da estatal, Otenevílio Ferreira Duarte, e tem como objetivo deliberar sobre uma série de pontos relacionados à situação financeira e jurídico-administrativa da companhia — incluindo a possibilidade de dissolução e liquidação da empresa.

De acordo com informações obtidas pelo Primeira Hora, a AGE deve decidir pela liquidação da empresa, que poderá ocorrer a partir de janeiro do ano que vem.

O nome do liquidante deve ser o atual diretor-administrativo da empresa municipal, José Cláudio de Melo. Ele tem amplo conhecimento da Coder e do Poder Público, pois já foi secretário municipal de Saúde e Administração, na gestão Percival Muniz e diretor do Hospital Regional, no governo Blairo Borges Maggi.

José Cláudio de Melo

Por outro lado, os servidores que poderão ser exonerados no processo de liquidação poderão ser absorvidos pela gestão pública, por meio da modalidade de cooperativa.

A medida ocorre em meio à análise da Mesa Técnica nº 02/2025, instaurada no Tribunal de Contas do Estado (TCE-MT), que avalia quatro possíveis caminhos: reestruturação financeira da empresa; possibilidade ou não de contratação da CODER pelo Município mesmo sem certidões negativas de FGTS e INSS; mitigação de riscos para o Município em razão da responsabilidade subsidiária; e — em caso extremo — eventual abertura de processo formal de liquidação, com base em relatório atualizado sobre a dívida da estatal.

O edital também destaca que uma decisão da Justiça, no processo nº 1018446-71.2025, determina que qualquer ato de liquidação ou extinção da empresa só pode ocorrer mediante deliberação formal da Assembleia.

Durante a reunião convocada, serão apresentados levantamentos financeiros do Controle Interno da Prefeitura, dados contábeis remetidos pela própria CODER, relatórios da Mesa Técnica, contratos resultantes das tratativas e ainda o inteiro teor do Projeto de Lei Complementar nº 067/2025, protocolado no Legislativo municipal.

Ao final da pauta, os membros do Conselho de Administração deverão deliberar, de forma explícita, sobre a dissolução da CODER, definição da forma de liquidação e eventual nomeação de um liquidante.

Leia mais sobre o assunto: SEGUE ADIANTE:Justiça nega pedido de Olivar e mantém assembleia sobre liquidação da CODER

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