A Polícia Militar de Mato Grosso, por meio da Força Tática, cumpriu um mandado de prisão contra uma mulher, que resultou na apreensão de drogas, cestas básicas e produtos contrabandeados, na tarde desta quarta-feira (29), no bairro Monte Líbano, em Rondonópolis. A ação culminou na prisão do casal.
Durante o cumprimento do mandado, as equipes policiais perceberam que a mulher alertou o companheiro sobre a chegada da PM. O homem tentou fugir pelos fundos da residência, mas foi abordado. Durante a busca pessoal e varredura nas proximidades, os policiais encontraram indícios de tráfico de drogas, como invólucros usados para embalar porções de entorpecentes.
Em entrevista, o suspeito confessou ter escondido dois tabletes de drogas, com aproximadamente um quilo cada, dentro da mochila escolar do enteado. O material foi localizado e apreendido, junto com balanças de precisão, dinheiro em espécie e anotações de contabilidade do tráfico.
No quarto do casal, os militares encontraram maços de cigarros da marca Fox (proibida no Brasil), além de invólucros e facas utilizadas na manipulação de entorpecentes. A equipe também apreendeu diversos aparelhos celulares espalhados pela residência.
Outro ponto que chamou a atenção foi a apreensão de 12 cestas básicas completas e outros oito kits complementares, armazenados nos quartos e dentro do veículo do suspeito. Segundo a Polícia Militar, os alimentos eram utilizados pela facção criminosa para fins de aliciamento e fortalecimento de influência nas comunidades.
Na cozinha da casa, os policiais encontraram ainda carne de um animal silvestre da espécie paca, cuja caça é proibida conforme as Leis nº 5.197/1967 e nº 9.605/1998, de proteção à fauna.
O Conselho Tutelar foi acionado, uma vez que havia três crianças no local, de dois anos, seis anos e três meses, que ficaram sob os cuidados do órgão de proteção.
O casal foi detido com o uso de algemas e sem lesões corporais, sendo encaminhado à 1ª Delegacia de Polícia de Rondonópolis, juntamente com todo o material apreendido, para as providências cabíveis.
A mulher possui passagens por tráfico de drogas, organização criminosa, desacato e falsa identidade, enquanto o homem já responde por ameaça, lesão corporal, tráfico de drogas e dirigir sob influência de álcool.





