O último fim de semana de setembro foi marcado por dois graves acidentes de trânsito com vítimas fatais em Rondonópolis. O primeiro ocorreu no sábado (27), quando um casal se envolveu em uma colisão e chegou a ser socorrido ao Hospital Regional, mas não resistiu aos ferimentos. O motorista do carro envolvido no acidente fugiu do local sem prestar socorro.
No domingo (28), um idoso de 71 anos morreu após ser atropelado por um condutor em alta velocidade na Rodovia do Peixe. O suspeito também fugiu sem prestar socorro à vítima.
Os acidentes, que resultaram em três mortes, causaram grande comoção na cidade e despertaram o sentimento de revolta e busca por justiça entre familiares e moradores. Pouco tempo depois, a Polícia Civil localizou os veículos envolvidos, mas os condutores não foram encontrados.
Já nesta segunda-feira (6), a Polícia Civil divulgou uma nota à imprensa informando que os suspeitos dos dois casos, inicialmente tratados como homicídios culposos, foram ouvidos e liberados. Segundo o órgão, não houve pedido de prisão preventiva, pois a medida só é cabível em casos de crimes dolosos, ou seja, quando há intenção de matar.
Nota da Polícia Civil na íntegra
Nota de Esclarecimento
A Polícia Civil de Mato Grosso informa que, referente aos acidentes ocorridos nos dias 27 e 28 de setembro de 2025, que infelizmente resultaram em vítimas fatais — sendo duas pessoas no primeiro caso e uma pessoa no segundo, ocorrido na Rodovia do Peixe —, os condutores envolvidos já foram ouvidos, interrogados e liberados, conforme determina a legislação vigente.
É importante esclarecer que os fatos estão sendo apurados sob a tipificação do artigo 302 do Código de Trânsito Brasileiro, que trata do homicídio culposo na direção de veículo automotor (quando não há intenção de matar), cuja pena máxima é de até 4 anos de detenção.
De acordo com o artigo 313, inciso I, do Código de Processo Penal, a prisão preventiva somente pode ser decretada em casos de crimes dolosos (quando há intenção). Assim, não é possível legalmente requerer a prisão preventiva em casos de homicídio culposo, salvo se surgirem novos elementos que justifiquem tal medida.
A Polícia Civil reforça que todos os procedimentos estão sendo conduzidos de forma técnica e dentro dos limites da lei, e que as medidas cabíveis continuarão sendo adotadas conforme o avanço das investigações.





