TRE publica acórdão sobre cassação de Ary Campos

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Lucas Perrone

Vereador ainda permanece no cargo

TRE publica acórdão sobre cassação de Ary Campos

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O Tribunal Regional Eleitoral (TRE) publicou, na manhã desta quarta-feira (1º), o acórdão referente à rejeição dos embargos de declaração apresentados pela defesa do vereador Ary Campos contra a decisão que cassou o seu mandato.

Com a decisão, a 10ª Zona Eleitoral será oficialmente comunicada e poderá determinar ao TRE a recontagem dos votos do último pleito, definindo, assim, o chamamento do suplente. A Câmara de Vereadores também deverá ser notificada e, após a conclusão da recontagem e a definição do novo ocupante da vaga, o presidente do Legislativo será comunicado para convocar o substituto de Ary.

Levantamento feito pelo Primeira Hora aponta que o suplente imediato é Wendell Girotto, presidente licenciado do diretório municipal do PT, que deve ser chamado a assumir a cadeira.

Em maio deste ano, Ary Campos teve o mandato cassado por decisão do juiz Francisco Rogério Barros, da 10ª Zona Eleitoral. O parlamentar foi acusado de supostamente utilizar recursos de uma facção criminosa para financiar sua campanha eleitoral, na qual saiu vitorioso no ano passado. A decisão de primeira instância atendeu a pedido do Ministério Público Eleitoral (MPE).

Além da perda do mandato, o juiz declarou a inelegibilidade de Ary por oito anos e aplicou multa de 10 mil UFIRs, o equivalente a cerca de R$ 50 mil.

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