A Receita Federal publicou nesta quarta-feira (24) uma portaria que endurece as regras para o combate a crimes e demais ilícitos relacionados à importação, com foco em fraudes que envolvam a ocultação do real comprador, vendedor ou responsável pela operação.
O texto prevê tratamento prioritário na identificação de indícios de irregularidades no comércio exterior, com a integração entre diferentes áreas da Receita e articulação com outros órgãos de fiscalização.
A portaria estabelece que, quando constatados indícios relevantes, a Suana (Subsecretaria de Administração Aduaneira) deverá alocar recursos extras para intensificar a investigação.
Entre os principais pontos da portaria estão:
- Operações suspeitas devem ser acompanhadas por equipes especializadas de combate ao contrabando e descaminho, com possibilidade de apoio policial;
- Mercadorias retidas por suspeita de irregularidades deverão seguir o rito da Instrução Normativa RFB nº 1.986/2020, que trata da aplicação da pena de perdimento;
- Restrição do despacho aduaneiro antecipado de petróleo, combustíveis e derivados passa a depender de anuência formal da Coordenação-Geral de Administração Aduaneira;
- Autorizações anteriores perdem validade em 31 de dezembro de 2025, podendo ser revogadas a qualquer momento;
- Regras adicionais para importadores de combustíveis, que poderão ser dispensadas apenas para Operadores Econômico Autorizados ou empresas com alto índice de conformidade.
O objetivo das medidas é reforçar a prevenção de fraudes tributárias, contrabando e descaminho, garantindo maior segurança nas operações de comércio exterior e reduzindo riscos de ocultação de informações relevantes.





