Com vetos, Lula sanciona PL da Adultização, com regras para proteger crianças na internet

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Ricardo Stuckert / PR

Com vetos, Lula sanciona PL da Adultização, com regras para proteger crianças na internet

Trechos suspensos aceleram entrada em vigor da lei, vinculação de multas e competências de órgãos federais

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O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou nesta quarta-feira (17), com três vetos, o PL (Projeto de Lei) da Adultização, que cria regras para proteger crianças no ambiente digital.

A medida, também chamada de ECA (Estatuto da Criança e do Adolescente) Digital, foi aprovada pelo Congresso Nacional em 27 de agosto e o prazo para sanção termina nesta quinta (18).

O PL da Adultização exige maior responsabilidade das grandes empresas de tecnologia, as chamadas big techs, na proteção de crianças e adolescentes no ambiente virtual.

Os vetos de Lula, segundo o governo federal, priorizam “celeridade e segurança jurídica”. Os trechos suspensos (leia mais abaixo) aceleram a entrada em vigor da lei, definem e vinculação de multas e detalham as competências de órgãos federais.

O texto é de autoria do senador Alessandro Vieira (MDB-SE), que também participou da cerimônia de assinatura, no Palácio do Planalto. A proposta uniu parlamentares de diversas ideologias e foi aprovada, nas duas Casas, quase que por unanimidade.

A medida avançou rapidamente no Legislativo após denúncia do youtuber Felipe Bressanim Pereira, conhecido como Felca, que postou um vídeo na internet sobre a exploração sexual de crianças e adolescentes no ambiente virtual.

Também presente no evento, a ministra das Relações Institucionais, Gleisi Hoffmann, elogiou a medida e fez menção indireta à regulação das plataformas digitais.

“Celebramos um novo marco histórico para a proteção das crianças brasileiras. Como nação soberana, o Brasil fará o que for necessário para cuidar das nossas crianças. Todos, sem exceção, estão sujeitos a leis e decisões judiciais”, destacou.

Mudanças

O texto prevê medidas como a remoção de conteúdo prejudicial a crianças e adolescentes, a proibição de acesso a conteúdos pornográficos e o bloqueio da comunicação entre crianças e adultos não autorizados (leia mais abaixo).

Junto à sanção, Lula assinou uma medida provisória que transforma a ANPD (Autoridade Nacional de Proteção de Dados) em agência reguladora, agora Agência Nacional de Proteção de Dados, com a mesma sigla.

Por ser uma MP, a medida tem força de lei e passa a valer a partir da assinatura. Para não perder a validade, precisa ser aprovada pelo Congresso Nacional em até 120 dias.

O texto também determinou que a fiscalização da nova lei de proteção de crianças e adolescentes em ambientes digitais ficará a cargo da ANPD.

Segundo o governo federal, a mudança de autoridade para agência aprimora os serviços prestados.

“A medida garante autonomia funcional, técnica, decisória, administrativa e financeira, consolidando a entidade como regulador independente da proteção de dados no país. Na prática, trata-se de uma autoridade mais robusta e imune a interferências, equipada com instrumentos suficientes para regular, fiscalizar e sancionar de forma efetiva”, justificou.

Vetos de Lula

O presidente retirou da lei o trecho que atribuía competências à Anatel (Agência Nacional de Telecomunicações), por vício de iniciativa (extrapola a competência do Legislativo, já que a Anatel, por ser uma agência, é vinculada ao Executivo) e, portanto, era inconstitucional.

Para esclarecer os atributos de cada órgãos e evitar sobreposições, Lula vai assinar um decreto para organizar as funções.

“Assim, fica como já é hoje: a Anatel segue responsável por encaminhar as ordens de bloqueios no nível dos provedores de conexão, e o CGI [Comitê Gestor da Internet] continua a atuar sobre nomes de domínio (DNS) no Brasil”, explicou o Planalto.

O segundo veto diz respeito à aplicação de multas. O projeto de lei não estabelecia prazo máximo de vinculação das penalidades ao Fundo da Criança e do Adolescente, o que não é permitido pela legislação orçamentária.

Segundo o governo, o limite máximo será estabelecido por meio de um decreto. O Planalto, contudo, não informou qual será o prazo.

Por fim, o terceiro trecho suspenso determinava que a lei entraria em vigor após 12 meses. Lula retirou essa determinação e assinou uma medida provisória para que o prazo seja de seis meses, “por se tratar de tema urgente”.

“A opção reduz o tempo de exposição das crianças a riscos e garante previsibilidade para a adaptação das plataformas”, explicou o governo.

Veja principais pontos da lei

  • Remoção de conteúdo:

O texto obriga que fornecedores de produtos e serviços de tecnologia adotem uma série de medidas para prevenir o acesso de crianças e adolescentes a conteúdos prejudiciais, como pornografia, bullying, incentivo ao suicídio e jogos de azar. Entre as medidas, está a remoção dessas postagens.

Além disso, em caso de conteúdos de abuso sexual, sequestro, aliciamento ou exploração, as big techs devem remover e notificar imediatamente as autoridades competentes. A exigência de remoção nesses casos não estava no texto aprovado pela Câmara, mas foi incluída pelo relator no Senado, Flávio Arns.

As empresas também devem retirar o conteúdo que viola direitos de crianças e adolescentes assim que forem comunicadas — pela vítima, por seus representantes, pelo Ministério Público ou por entidades representativas de defesa dos direitos de crianças e de adolescentes, independentemente de ordem judicial.

  • Denúncia abusiva

O usuário que publicar postagens consideradas abusivas deve ser notificado, recebendo a justificativa da retirada do conteúdo e a informação sobre se a análise foi feita por um sistema automatizado ou por uma pessoa. A plataforma, no entanto, deve oferecer um mecanismo de recurso acessível, para que o usuário conteste a remoção.

Por outro lado, os usuários que realizarem denúncias falsas recorrentes poderão sofrer suspensão temporária ou até a perda da conta.

Outro ponto é que as redes com mais de um milhão de crianças e adolescentes devem publicar, duas vezes por ano, um relatório com dados sobre denúncias de abuso, conteúdos moderados e ações de gestão de riscos à segurança e saúde dos usuários.

  • Supervisão dos responsáveis

Os provedores de redes sociais, conforme texto do Senado, devem garantir a possibilidade de vincular as redes sociais de crianças e adolescentes de até 16 anos a um responsável. Além disso, a verificação de idade não deve ser feita por autodeclaração do usuário.

As empresas devem disponibilizar configurações e ferramentas acessíveis e fáceis de usar que apoiem a supervisão parental, para facilitar o acompanhamento desses conteúdos e limitar o tempo de uso.

  • Suspender comunicação com adultos

As ferramentas de supervisão parental devem incluir, por exemplo, a possibilidade de bloquear a comunicação entre crianças e adultos não autorizados, limitar recursos que incentivem o uso excessivo (como reprodução automática, notificações e recompensas), controlar sistemas de recomendação e restringir o compartilhamento da localização do usuário.

Os pais e responsáveis devem ter acesso à definição de regras de privacidade, restrição de compras e transações financeiras e identificação dos perfis de adultos com quem seus filhos interagem.

  • Penalidades

As big techs e os usuários que descumprirem as medidas poderão ser penalizados com advertência, multa, suspensão ou até proibição de exercer atividades, sem prejuízo de outras sanções civis, criminais ou administrativas.

A advertência dará um prazo de até 30 dias para que o infrator adote medidas corretivas. Já a multa poderá chegar a até 10% do faturamento do grupo econômico no Brasil no último exercício.

Caso essa informação não esteja disponível, a penalidade será calculada entre R$ 10 e R$ 1 mil por usuário cadastrado no provedor, limitada a R$ 50 milhões por infração. Todos os valores serão atualizados anualmente com base no IPCA (Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo).

  • Dados de crianças

Os fornecedores não devem realizar o tratamento dos dados pessoais de crianças e adolescentes de maneira que possa causar ou contribuir para violações à privacidade ou outros direitos dos menores de idade.

  • Publicidade

O PL da Adultização também prevê a proibição de traçar perfis para direcionar publicidade para crianças e adolescentes. Será vedado, ainda, o uso de análise emocional, realidade aumentada, realidade estendida e realidade virtual com esse objetivo.

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