MP não vê irregularidades em decisão de liquidar a Coder

Picture of Redação Primeira Hora com informações do A Tribuna

Redação Primeira Hora com informações do A Tribuna

Assessoria

MP não vê irregularidades em decisão de liquidar a Coder

Compartilhe:

O Ministério Público de Mato Grosso (MPMT) entende, de forma preliminar, que não houve irregularidades por parte do prefeito de Rondonópolis, Cláudio Ferreira (PL), no processo que trata da liquidação da Companhia de Desenvolvimento de Rondonópolis (Coder).

Segundo publicação do jornal A Tribuna, o Sindicato dos Servidores Públicos Municipais de Rondonópolis (Sispmur) havia solicitado ao MPMT a apuração de possíveis irregularidades que poderiam configurar ato de improbidade administrativa.

O promotor de Justiça, Wagner Antonio Camilo, entretanto, avaliou que a decisão do prefeito de determinar a liquidação da companhia não configura, por si só, improbidade administrativa, mas se trata de ato discricionário do gestor.

“O mero exercício do poder discricionário de tomar uma decisão de liquidar a companhia não constitui, por si só, ato de improbidade administrativa. A legalidade do processo de liquidação, caso seja levado adiante, será devidamente acompanhada em todas as suas fases”, registrou o promotor em decisão de indeferimento da abertura de inquérito civil, datada de 23 de agosto.

Além disso, o representante do MPMT destacou que já existem duas ações judiciais em andamento sobre o tema. Uma delas, de autoria do Sispmur, resultou em decisão do juiz da 1ª Vara da Fazenda Pública de Rondonópolis, Francisco Rogério Barros, que suspendeu a lei aprovada pela Câmara Municipal autorizando a liquidação da Coder. O magistrado condicionou a continuidade do processo a um acordo coletivo com os trabalhadores.

Outra ação, também em trâmite na 1ª Vara da Fazenda Pública, foi proposta pelo advogado Olivar do Nascimento Nunes, que igualmente questiona o procedimento de liquidação da estatal municipal.

Diante desse contexto, o promotor decidiu não instaurar nova investigação.

“Por se tratar de denúncia que contém o mesmo objeto de ações judiciais já em curso, e nas quais o Ministério Público participa, determino o indeferimento da instauração de inquérito civil”, concluiu.


Deixe um comentário

[gs-fb-comments]

Veja Também