A Câmara Municipal de Rondonópolis promulgou a Lei nº 14.346, de 4 de agosto de 2025, que autoriza o Poder Executivo a celebrar contratos de cessão onerosa de *naming rights* — direito de uso de nome comercial — para eventos e equipamentos públicos no município. A proposta, de autoria da vereadora Dra. Luciana Horta, foi formalizada por meio do Projeto de Lei nº 159/2025.
De acordo com a nova legislação, a medida poderá ser aplicada a eventos, logradouros, instalações esportivas, culturais, educacionais, de lazer ou quaisquer bens públicos municipais, mediante contrapartida financeira ou de interesse público.

Um exemplo é o estádio Luthero Lopes, que pela a Lei pode adotar um nome comercial, como é o caso de grande arenas esportivas do país, como é o caso da Neo-Quimica Arena, Morumbis e Allianz Park.
A cessão deverá respeitar princípios como preservação do interesse público, valorização do patrimônio, transparência administrativa e respeito às normas urbanísticas, ambientais, culturais e de defesa do consumidor. Será proibida a promoção de conteúdos discriminatórios, violentos, ilícitos ou contrários aos bons costumes.
Os contratos precisarão especificar objeto e finalidade, prazo — limitado a dez anos, com possibilidade de prorrogação por igual período —, valor da contrapartida, obrigações das partes, cláusulas de rescisão e penalidades. A receita obtida será destinada prioritariamente à manutenção, modernização e melhoria do bem público envolvido ou a políticas públicas ligadas à sua função social.
A lei determina ainda que o uso de nomes comerciais, marcas ou produtos em bens públicos só será permitido após aprovação do projeto por autoridade competente, que poderá rejeitar propostas que contrariem o interesse público. A regulamentação deverá ser feita pelo Executivo em até 90 dias.
O texto foi promulgado pelo presidente da Câmara, Paulo César Schuh, e pelo primeiro-secretário, Ibrahim Zaher, e entrou em vigor na data de sua publicação, em 11 de agosto de 2025.





