Lei garante direito à cesariana via SUS para gestantes de Rondonópolis

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Lucas Perrone

Mariuva é a autora do projeto

Lei garante direito à cesariana via SUS para gestantes de Rondonópolis

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A Câmara Municipal de Rondonópolis promulgou a Lei nº 14.291, de 7 de julho de 2025, assegurando às gestantes atendidas pelo Sistema Único de Saúde (SUS) no município o direito de optar pelo parto cesariano a partir da 39ª semana de gestação, mesmo na ausência de indicação clínica. A medida é de autoria da vereadora Mariúva da Saúde e foi oficializada na edição nº 5.987 do Diário Oficial Eletrônico.

Segundo o texto da lei, a decisão pela cesariana deve ser feita de forma expressa e registrada por escrito pela gestante. Para que a escolha seja respeitada, a paciente precisa receber previamente informações detalhadas sobre os benefícios, riscos e alternativas ao procedimento, garantindo assim um consentimento informado.

Além disso, a norma também garante o direito à analgesia durante o trabalho de parto – seja ele normal ou cesáreo – sempre que solicitado pela gestante e desde que não haja contraindicação médica. O procedimento deverá ser oferecido gratuitamente e realizado por profissionais habilitados, conforme as diretrizes do Ministério da Saúde.

A lei determina ainda que os estabelecimentos de saúde do município conveniados ao SUS devem informar as gestantes de maneira clara e acessível sobre esses direitos. Também devem disponibilizar profissionais capacitados para orientar as mulheres sobre os métodos de parto e assegurar estrutura adequada para a realização tanto da cesariana quanto da analgesia.

O descumprimento das disposições legais por parte das unidades de saúde poderá resultar em penalidades administrativas, conforme regulamentação a ser definida.

A nova legislação entra em vigor na data de sua publicação e representa um avanço nos direitos reprodutivos das mulheres em Rondonópolis, ampliando a autonomia da gestante sobre o próprio parto.

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