Na ação levada ao STF, os deputados argumentaram que a votação feriu o devido processo legislativo porque a Constituição proíbe que uma matéria rejeitada seja novamente votada no mesmo ano. Em sua decisão, Celso de Mello não se pronunciou sobre este ponto.
No caso da PEC da maioridade, o plenário da Câmara rejeitou a redução para diversos tipos de crimes, entre eles tráfico de drogas. Um dia depois, a Casa aprovou texto que abrangia somente crimes hediondos (como estupro) e lesão corporal seguida de morte.
'Atropelo'
No mandado de segurança, os deputados questionaram os procedimentos adotados pela Mesa da Câmara e relataram 'atropelo' do devido processo legislativo.
"O prejuízo material é evidente e transcende o mérito do tema específico então em votação. O que está em jogo, sem exagero, é a funcionalidade e a legitimidade do Congresso Nacional. A maioria pode ganhar, mas têm de seguir as regras do jogo", afirmam os parlamentares no pedido apresentado ao STF.