Argemiro divulga nota; diz que Coder é viável e destaca que decisão do TCE pode ser revista

Picture of Lucas Perrone

Lucas Perrone

Argemiro ficou até junho na Coder

Argemiro divulga nota; diz que Coder é viável e destaca que decisão do TCE pode ser revista

Compartilhe:

O diretor-presidente da Companhia de Desenvolvimento de Rondonópolis (Coder), Argemiro José Ferreira, que teve seu desligamento anunciado na manhã de ontem (13), divulgou nota pública esclarecendo a situação referente à rejeição de suas contas pelo Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso (TCE-MT).

A decisão do TCE foi considerada fator determinante para sua saída da presidência. No entanto, Argemiro continua formalmente no cargo até o dia 20 de junho, data marcada para a posse de um novo gestor à frente da empresa municipal. O arquiteto Laerte Costa deve ser escolhido para o cargo.

Laerte cotado para o comando da Coder

Argemiro é o segundo membro do primeiro escalão da gestão a deixar o cargo; ele ficou seis meses no comando da Coder e teve dificuldades, em razão da situação da empresa, quando ele pegou.

Ele teve problemas com a falta de contratos de prestação de serviços e a ausência de certidões.

Antes de Argemiro, no começo deste mês, a empresária Tânia Maria Bozelli Balbinotti, deixou o comando da secretaria de Saúde, no final do mês de maio.

Coder deve ter novo presidente a partir do dia 20 Assessoria

Na nota, além de explicar o andamento do processo no TCE, Argemiro reforça que a Coder é uma empresa viável e essencial para Rondonópolis. Ele também manifesta confiança na revisão da decisão do Tribunal.

Leia mais sobre o assunto: Contas rejeitadas provocou desligamento de Argemiro na Coder

“Apesar de proferido acórdão preliminar pela reprovação das contas, é importante registrar que a decisão ainda não transitou em julgado, estando passível de revisão mediante interposição de recursos, conforme previsto na legislação vigente”, afirmou.

Prefeito e diretores da Coder no começo do ano Foto: Pedrinho News

O ex-presidente ainda destaca que não houve qualquer identificação, por parte do TCE, de atos ímprobos ou desvio de recursos públicos. “Cumpre esclarecer, com responsabilidade e transparência, que os apontamentos que embasaram a reprovação não se referem à prática de atos de malversação do erário municipal, ou seja, não se trata de desvio de recursos públicos, enriquecimento ilícito, apropriação indevida ou improbidade na gestão, mas sim de aspectos operacionais, essencialmente de natureza técnico-administrativa”, pontua.

Entre os pontos mencionados no documento estão a alocação funcional de empregados públicos, a concessão e pagamento de horas extras e encargos decorrentes de atrasos em renegociação fiscal com a Procuradoria da Fazenda Nacional.

Leia a nota na íntegra:

NOTA DE ESCLARECIMENTO
SOCIEDADE RONDONOPOLITANA
SERVIDORES DA CODER

Em atenção à sociedade rondonopolitana, aos colaboradores da CODER e a quem mais possa interessar eu, Argemiro José Ferreira de Souza, Diretor Presidente da Companhia de Desenvolvimento de Rondonópolis – CODER, venho, por meio desta nota pública, esclarecer fatos relativos ao julgamento das Contas Anuais de Gestão do exercício de 2022 – processo n.º 50.302-9/2023 –, atualmente em trâmite perante o egrégio Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso (TCE-MT).

Apesar de proferido acórdão preliminar pela reprovação das contas, importante registrar que a decisão ainda não transitou em julgado, estando passível de revisão mediante interposição de recursos, conforme previsto na legislação vigente.

Cumpre esclarecer, com responsabilidade e transparência, que os apontamentos que embasaram a reprovação não se referem à prática de atos de malversação do erário municipal, ou seja, não se trata de desvio de recursos públicos, enriquecimento ilícito, apropriação indevida ou improbidade na gestão, mas sim de aspectos operacionais, essencialmente de natureza técnico-administrativa, destacando-se, a saber:

  • Alocação funcional de empregados públicos;
  • Concessão e pagamento de horas extraordinárias;
  • Encargos decorrentes de atrasos em renegociação fiscal com a Procuradoria da Fazenda Nacional;

Importante frisar que diversas das falhas apontadas decorreram de práticas operacionais da estrutura interna da CODER, sob responsabilidade direta de outros diretores, conforme previsão estatutária vigente à época.

Com efeito, cumpre realçar que o Ministério Público de Contas, após analisar as alegações finais apresentadas pela defesa, reconheceu expressamente, por meio do Parecer n.º 3.286/2024, que as justificativas apresentadas pelo Sr. Argemiro foram procedentes quanto à delimitação de responsabilidades entre os diretores da CODER, acolhendo integralmente a tese de defesa e promovendo a retificação de posicionamento anteriormente adotado. Mesmo assim, os votos de relator e o acórdão final não acompanharam essa manifestação essencial do Ministério Público, mantendo o julgamento pela irregularidade das contas.

Em respeito à legalidade, à ampla defesa e à verdade dos fatos, o Sr. Argemiro reafirma seu compromisso com a ética e a responsabilidade na condução da coisa pública.

REAFIRMO À SOCIEDADE RONDONOPOLITANA QUE A CODER – É VIÁVEL – PRESTA SERVIÇO ESSENCIAL – FAZ PARTE DA HISTÓRIA DE RONDONÓPOLIS E MERECE DEDICAÇÃO, RESPEITO E ESFORÇO DOS ENVOLVIDOS PARA CONTINUIDADE DA SUA ATIVIDADE NO MUNICÍPIO.

Rondonópolis/MT, 13 de junho de 2025.

Deixe um comentário

Veja Também