Câmara muda prazo para a entrega do PPA e LDO

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Lucas Perrone

Câmara muda prazo para a entrega do PPA e LDO

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A Câmara Municipal de Rondonópolis promulgou, por meio da Edição Suplementar nº 5.916 do Diário Oficial Eletrônico (Diorondon-e), publicada em 28 de março de 2025, a Emenda à Lei Orgânica nº 65/2025, que altera a redação dos incisos I e II, bem como do §6º do Art. 326 da Lei Orgânica do Município.

A emenda redefine os prazos para envio dos projetos de lei que tratam do Plano Plurianual (PPA), da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO), do Orçamento Anual e dos Créditos Adicionais. Com a nova redação, esses projetos deverão ser encaminhados pelo Poder Executivo à Câmara Municipal conforme os seguintes prazos:

  • Plano Plurianual de Investimentos: até o dia 31 de agosto do primeiro ano de mandato do Prefeito, com vigência por quatro anos;
  • Lei de Diretrizes Orçamentárias: até o dia 31 de agosto de cada ano.

A proposta foi promulgada pela Mesa Diretora da Câmara, nos termos do §5º do Art. 53 da Lei Orgânica Municipal, e passa a vigorar a partir da data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.

A atualização tem por objetivo ajustar o calendário legislativo municipal, garantindo maior organização e previsibilidade no processo de planejamento orçamentário da administração pública.

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