A Câmara Municipal de Rondonópolis promulgou, por meio da Edição Suplementar nº 5.916 do Diário Oficial Eletrônico (Diorondon-e), publicada em 28 de março de 2025, a Emenda à Lei Orgânica nº 65/2025, que altera a redação dos incisos I e II, bem como do §6º do Art. 326 da Lei Orgânica do Município.
A emenda redefine os prazos para envio dos projetos de lei que tratam do Plano Plurianual (PPA), da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO), do Orçamento Anual e dos Créditos Adicionais. Com a nova redação, esses projetos deverão ser encaminhados pelo Poder Executivo à Câmara Municipal conforme os seguintes prazos:
- Plano Plurianual de Investimentos: até o dia 31 de agosto do primeiro ano de mandato do Prefeito, com vigência por quatro anos;
- Lei de Diretrizes Orçamentárias: até o dia 31 de agosto de cada ano.
A proposta foi promulgada pela Mesa Diretora da Câmara, nos termos do §5º do Art. 53 da Lei Orgânica Municipal, e passa a vigorar a partir da data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.
A atualização tem por objetivo ajustar o calendário legislativo municipal, garantindo maior organização e previsibilidade no processo de planejamento orçamentário da administração pública.





