Cláudio determina prazo para secretários cumprirem ordens e determinações

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Lucas Perrone

Prefeito Cláudio Ferreira

Cláudio determina prazo para secretários cumprirem ordens e determinações

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Prefeitura de Rondonópolis publicou, nesta segunda-feira (10), uma nova Portaria que regulamenta prazos e procedimentos para o cumprimento e resposta às determinações do Prefeito Municipal.

A Portaria é aplicável a todos os secretários municipais titulares e seus adjuntos, superintendentes, coordenadores, chefes de setores e demais colaboradores responsáveis pela execução e feedback das determinações do Prefeito. As ordens serão transmitidas por e-mail ou outros meios eletrônicos expedidos pelo auxiliar direto da autoridade demandante.

Os prazos estabelecidos para a resposta são categorizados conforme a urgência das determinações:

  • Urgência urgentíssima: resposta em até 24 horas;
  • Prioridade alta: resposta em até 3 dias;
  • Prioridade média: resposta em até 7 dias;
  • Prioridade baixa: resposta em até 15 dias.

Nos casos em que a resposta exigir estudos técnicos, pareceres ou providências complexas, o responsável deverá comunicar formalmente a necessidade de prorrogação dentro do prazo estabelecido, apresentando justificativa.

As respostas deverão ser encaminhadas formalmente por memorando eletrônico, e-mail institucional, sistemas internos da administração municipal ou outros meios oficiais definidos pelo Poder Executivo. A medida busca garantir a rastreabilidade e a formalidade das informações.

Além disso, os setores da administração direta deverão manter registros das determinações recebidas e controlar os prazos estabelecidos, garantindo a prenotação necessária até o atendimento completo da solicitação. A Chefia de Gabinete do Prefeito será responsável pelo monitoramento do cumprimento dos prazos e poderá solicitar esclarecimentos imediatos dos responsáveis pelas secretarias e órgãos.

O descumprimento injustificado dos prazos estabelecidos poderá acarretar medidas administrativas, observando-se o devido processo legal e as normativas aplicáveis à conduta funcional dos agentes públicos.

A Portaria entra em vigor na data de sua publicação e terá efeito a partir de 10 de março de 2025.

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