Prefeitura de Rondonópolis publicou, nesta segunda-feira (10), uma nova Portaria que regulamenta prazos e procedimentos para o cumprimento e resposta às determinações do Prefeito Municipal.
A Portaria é aplicável a todos os secretários municipais titulares e seus adjuntos, superintendentes, coordenadores, chefes de setores e demais colaboradores responsáveis pela execução e feedback das determinações do Prefeito. As ordens serão transmitidas por e-mail ou outros meios eletrônicos expedidos pelo auxiliar direto da autoridade demandante.
Os prazos estabelecidos para a resposta são categorizados conforme a urgência das determinações:
- Urgência urgentíssima: resposta em até 24 horas;
- Prioridade alta: resposta em até 3 dias;
- Prioridade média: resposta em até 7 dias;
- Prioridade baixa: resposta em até 15 dias.
Nos casos em que a resposta exigir estudos técnicos, pareceres ou providências complexas, o responsável deverá comunicar formalmente a necessidade de prorrogação dentro do prazo estabelecido, apresentando justificativa.
As respostas deverão ser encaminhadas formalmente por memorando eletrônico, e-mail institucional, sistemas internos da administração municipal ou outros meios oficiais definidos pelo Poder Executivo. A medida busca garantir a rastreabilidade e a formalidade das informações.
Além disso, os setores da administração direta deverão manter registros das determinações recebidas e controlar os prazos estabelecidos, garantindo a prenotação necessária até o atendimento completo da solicitação. A Chefia de Gabinete do Prefeito será responsável pelo monitoramento do cumprimento dos prazos e poderá solicitar esclarecimentos imediatos dos responsáveis pelas secretarias e órgãos.
O descumprimento injustificado dos prazos estabelecidos poderá acarretar medidas administrativas, observando-se o devido processo legal e as normativas aplicáveis à conduta funcional dos agentes públicos.
A Portaria entra em vigor na data de sua publicação e terá efeito a partir de 10 de março de 2025.





