Candidatos aprovados em programas de residência médica de todo o País têm até 15 de março para desistir do curso. Com a medida, aSecretaria de Educação Superior (Sesu) do Ministério da Educação pretende reduzir vagas ociosas e, consequentemente, permitir o acesso de outros interessados.A Resolução nº 1/2017, da Sesu, foi publicada noDiário Oficialda União.
O médico efetivamente matriculado que não se apresentar ou não justificar ausência por escrito em até 24 horas do início das atividades será considerado desistente.Nesses casos, a instituição pode convocar, já no dia seguinte, outro candidato aprovado, conforme a ordem decrescente de classificação.
A coordenadora-geral substituta de residência em saúde do MEC, Bruna Castro, explica que os principais motivos das desistências são incompatibilidade com a especialidade escolhida, não adaptação ao local de oferta e troca de especialidade.
“O prazo de 15 dias não tira o direito de escolha do médico nem prejudica a instituição, que passa a ter tempo hábil para convocar outro candidato classificado”, ressalta.
A resolução também estabelece o dia 1º de março como a data de início das atividades, que devem ser concluídas no último dia do mês de fevereiro do ano de encerramento do programa.
Cabe a cada comissão de residência médica das instituições promover ajustes nas atividades para garantir carga horária mínima e férias correspondentes. A matrícula será realizada até 31 de março.
A Resolução nº 2/2011, agora revogada, determinava prazo de 30 dias após o início do programa para convocação de um médico aprovado para a vaga de um desistente, mas o texto não fixava prazo para o desistente informar o abandono da vaga.