Um acidente foi registrado na noite de sexta-feira (8), no trevo de acesso ao bairro Jardim das Flores em Rondonópolis-MT, envolvendo uma motocicleta e um carro.
A passageira da moto ficou seriamente ferida e o condutor que estava junto fugiu do local.
Segundo informações, um carro que trafegava do Jardim das Flores sentido Jardim Atlântico, não percebeu quando a motocicleta parou e acabou colidindo na traseira, arremessando a mulher para cima.
O condutor da moto, também ficou ferido, porém, o tempo todo tentava tirar sua companheira do local.
Com visível estado de embriaguez, o mesmo fugiu do local do acidente.
Já o motorista do carro, ficou próximo da acidentada até a chegada do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência ( SAMU).
A vítima foi encaminhada até uma unidade Hospitalar.
Dirigir sob efeito de álcool
Entrou em vigor no dia 19 de abril a Lei 13.546/2017, que ampliou as penas mínimas e máximas para o condutor de veículo automotor que provocar, sob efeito de álcool e outras drogas, acidentes de trânsito que resultarem em homicídio culposo (quando não há a intenção de matar) ou lesão corporal grave ou gravíssima.
A nova legislação modificou artigos e outros dispositivos do Código Brasileiro de Trânsito (Lei 9.503/1997).
Antes, a pena de prisão para o motorista que cometesse homicídio culposo no trânsito estando sob efeito de álcool ou outras drogas psicoativas variava de 2 a 5 anos.
Com a mudança, a pena aumenta para entre 5 e 8 anos de prisão.
Além disso, a lei também proíbe o motorista de obter permissão ou habilitação para dirigir veículo novamente.
Já no caso de lesão corporal grave ou gravíssima, a pena de prisão, que variava de seis meses a 2 anos, agora foi ampliada para prisão de 2 a 5 anos.
Incluindo também a possibilidade de suspensão ou perda do direito de dirigir.