Todos os municípios de Mato Grosso estão habilitados ao cálculo de complementação do Fundeb para 2025

Picture of Agência de Notícias da AMM

Agência de Notícias da AMM

Agência CNM

Todos os municípios de Mato Grosso estão habilitados ao cálculo de complementação do Fundeb para 2025

Compartilhe:

Todos os municípios de Mato Grosso cadastraram informações e dados contábeis, orçamentários e fiscais de 2023 no Sistema de Informações sobre Orçamentos Públicos em Educação (Siope) e no Sistema de Informações Contábeis e Fiscais do Setor Público Brasileiro (Siconfi), gerenciados pelo governo federal.

A medida é uma condição estabelecida pela legislação para habilitar o município ao recebimento de recursos do Valor Anual Total por Aluno (VAAT) em 2025. O VAAT é uma das modalidades de complementação do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb).

A Associação Mato-grossense dos Municípios (AMM) tem feito um trabalho contínuo de orientação aos prefeitos e gestores da educação sobre o envio dos dados, que são avaliados para apuração e cálculo da complementação financeira.

Equipe técnica da instituição monitorou o envio das informações nos sistemas e alertou sobre eventuais pendências para que todos cumprissem a exigência legal dentro do prazo estabelecido, contribuindo com os propósitos do Gabinete de Articulação para a Efetividade da Política da Educação no Estado de Mato Grosso-GAEPE/TCE/MT. 

Embora todos estejam habilitados, nem todos vão receber os recursos, pois o município só é contemplado com a transferência federal se o seu VAAT for menor do que o VAAT mínimo definido nacionalmente. Este ano o VAAT mínimo nacional foi estimado em R$ 8.429,88, conforme a Portaria Interministerial MEC/MF 4/2024. Em Mato Grosso, 37 municípios reuniram condições para recebimento dos recursos em 2024.

“O complemento financeiro é importante para atender demandas principalmente de municípios que dispõem de menos recursos para investir na educação, um setor estratégico para a sociedade e para a administração pública”, destacou o presidente da AMM, Leonardo Bortolin.

A complementação deve ser aplicada em ações de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino (MDE), previstas na Lei 9.394/1996 (LDB).  Do total do repasse,  15% devem ser destinados a despesas de capital; 50% dos recursos globais da complementação para a educação infantil, observando-se o percentual de aplicação nesta etapa de ensino definido para cada município. Os demais recursos devem ser utilizados em ações de MDE, sem a obrigatoriedade de aplicar em educação infantil ou despesa de capital.

Deixe um comentário

Veja Também