Projeto dá prazo para comunicação ao MP de crimes no sistema financeiro

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Projeto dá prazo para comunicação ao MP de crimes no sistema financeiro

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O senador Antonio Carlos Valadares (PSB-SE) apresentou à Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) seu relatório pela aprovação doPLS 359/2013, determinando prazo máximo de 30 dias para que o Banco Central (BC) ou a Comissão de Valores Mobiliários (CVM) acionem o Ministério Público (MPF), com a documentação adequada, caso suspeitem de movimentações com indícios de crimes no sistema financeiro nacional.
Valadares lembra que a Lei dos Crimes contra o Sistema Financeiro (lei 7.492) já aponta a necessidade de comunicação ao Ministério Público sempre que, no exercício de suas atribuições, o BC ou a CVM verificar a ocorrência de crime. Porém esta lei não definiu um prazo para que a comunicação ocorra, uma lacuna no entender do senador que o projeto busca corrigir.
O senador entende que o prazo de 30 dias será suficiente para que os técnicos tanto do BC quanto da CVM façam uma pré-análise destes indícios de crimes, evitando sobrecarregar o MPF ou que processos sejam abertos de forma açodada.

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