STF mantém o percentual de 2% da receita corrente líquida para as emendas parlamentares individuais

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Mike Alves

STF mantém o percentual de 2% da receita corrente líquida para as emendas parlamentares individuais

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O Supremo Tribunal Federal (STF) manteve a redação conferida pela Emenda Constitucional 111/2023, que alterou o percentual das emendas parlamentares individuais de 1% para 2% da receita corrente líquida realizada no exercício anterior, no âmbito do Projeto de Lei Orçamentária Anual.

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