Os professores da rede pública estadual de ensino que responderem a processos judiciais ou administrativos por pedofilia, no polo passivo, deverão ser afastados das atividades de sala de aula até que o processo transite em julgado, de acordo com o projeto de lein° 60/2018,de autoria do deputado estadual Oscar Bezerra (PSB).
Ainda segundo a lei, em caso de condenação com trânsito em julgado, o professor deverá ser afastado permanentemente das atividades da escola. O deputado estadual relatou sobre a importância do professor na vida dos alunos.“A criança e o adolescente na fase escolar devem ser cercados de cuidados que visam garantir o direito à proteção contra qualquer tipo de abuso, dentro das instituições educacionais, por parte dos professores que têm o dever moral de protegê-los”, explicou.
Segundo a Classificação Internacional de Doenças (CID-l) da Organização Mundial de Saúde (OMS), a pedofilia é uma doença, pertencente ao grupo de transtornos da personalidade e do comportamento do adulto, classificada entre os transtornos de preferência sexual.
De acordo com a justificativa do deputado em seu projeto, o zelo pela integridade infantil é um dever da sociedade.“Zelar pela integridade das crianças e adolescentes é um compromisso social, previsto no art. 227 da 1 Constituição Federal de 1988, que visa assegurar o direito à vida, à saúde, à dignidade, ao respeito, bem como garantir a proteção desses cidadãos contra toda forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão”.
O PL deverá passar pelas comissões da Assembleia Legislativa, se necessário, passar por ajustes e aí sim ir à sanção ou não do Executivo estadual.





