Veja a nota divulgada:
A Assessoria de Imprensa do deputado estadual Ulysses Moraes ratifica que, na semana passada, a desembargadora e a Procuradoria Regional Eleitoral disseram que o mesmo vídeo em questão se tratava de um ato de liberdade de expressão e manteve o vídeo, negando o pedido do partido do Governador.
A nova ação, que trata do mesmo vídeo, teve decisão diferente pelo novo juiz responsável. Sendo assim, o deputado estadual Ulysses Moraes irá cumprir e respeitar a decisão da Justiça Eleitoral, mas entende que vivemos um momento de insegurança jurídica e relativizações dos direitos fundamentais.
Segue trecho da manifestação do MP na semana passada:
Em ação anterior, ingressada apenas pelo partido União Brasil, a douta Procuradoria Regional Eleitoral, manifestou pela rejeição da preliminar, mas quanto ao mérito, em consonância com a defesa do deputado, o órgão ministerial opinou pela improcedência da presente ação eleitoral, sob o argumento de que “a exposição de vídeo em rede social com alusão a fatos veiculados pelos meios de comunicação, ainda que com tom ácido e contundente, não é apto a caracterizar fake news ou propaganda eleitoral antecipada negativa”. Sendo assim, a sentença julgou extinto o processo sem resolução do mérito.





