Com a nova redução de impostos prevista em lei federal, Mato Grosso se mantém em lugar no ranking dos estados com o menor ICMS dos combustíveis e no gás. A redução, que estabelece limite de 17% de incidência do imposto, passou a ser aplicada nesta semana.
Com a alteração, a maior mudança será no custo de litro da gasolina, que deve ficar mais barato para a consumidor que opta por abastecer com o produto.
Seis meses antes, em janeiro deste ano, o Governo do Estado já havia reduzido o ICMS da maioria dos itens essenciais (como energia, gás e diesel) para 17% ou menos.
No caso da gasolina, por exemplo, a alíquota era de 25% em dezembro de 2021 e foi reduzida para 23% em janeiro de 2022.
Agora, considerando o teto de 17% e a média de preço, está sendo praticada em 11,9%, o que deve ocasionar redução de R$ 0,61 na bomba.
No diesel ocorre o mesmo: a alíquota reduziu de 17% para 16% em janeiro e agora a tributação aplicada é de 8,6%. A previsão é que isso resulte em R$ 0,18 de economia por litro.
De igual maneira, a menor alíquota do etanol entre todos os estados continua sendo de Mato Grosso. O ICMS era 12,5% (bem abaixo do teto de 179%) e agora passa a ser praticado em 9,3%, com previsão de redução de R$ 0,19 na bomba.
O ICMS no gás industrial também passou por duas reduções. De 17% para 12% em janeiro deste ano e, agora em julho, a tributação aplicada é de 8,9%.
Em relação ao ICMS na energia elétrica – cuja redução todos os estados passaram a praticar agora – o corte de impostos nesse item já é realidade em Mato Grosso desde janeiro deste ano, quando o Governo do Estado baixou a alíquota de 27% para 17%.
Média
Na capital do Estado, Cuiabá, desde o anúncio feito pela Sefaz, o preço médio mais em conta da gasolina ficou em R$ 5,97 e o etanol em R$ 3,39. Em Rondonópolis, o a média do preço mais em conta da gasolina ficou em R$ 6,25 e o etanol em R$ 4,35. No caso do diesel, não houve, até o momento, diminuição expressiva e segue na casa dos R$ 7,55.
Perdas
A mudança nos índices do tributo deve-se à adequação da nova Lei Complementar Federal nº 194/2022, sancionada pelo presidente Jair Bolsonaro (PL) no dia 23 de junho. A legislação limita a alíquota do imposto, sobre produtos e serviços essenciais, à alíquota mínima de cada estado. Bolsonaro, contudo, vetou compensações aos estados e municípios.
Segundo levantamento da Secretaria de Estado de Fazenda (Sefaz-MT), a adequação de impostos imposta pela legislação federal traz um impacto para os cofres do Estado. De acordo com um levantamento realizado pela Sefaz, a adequação, publicada hoje (4) mas retroativa à sanção presidencial, trará uma redução na arrecadação estimada em R$ 1,2 bilhão.