O que é o SISCOMEX (Sistema Integrado de Comércio Exterior)?

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O que é o SISCOMEX (Sistema Integrado de Comércio Exterior)?

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Já parou para pensar como funciona o processo de logística de uma compra internacional? Além de todo o transporte, também é necessário fazer o controle de pacotes, todo o rastreamento de remessas e o acompanhamento de informações referentes à origem e ao destino daquela compra.

Se isso já é algo relativamente trabalhoso para compras pessoais, imagine, então, para importações e exportações. É preciso ter um controle ainda mais rigoroso para conseguir realizar esse controle do que entra e do que sai de maneira ágil e sem atrapalhar o comércio.

No Brasil, a forma encontrada para centralizar todas essas informações foi a criação do Sistema Integrado de Comércio Exterior (SISCOMEX), uma ferramenta importante para quem trabalha com comércio exterior. Entenda sobre o SISCOMEX e sua importância!

Afinal, o que é o SISCOMEX?

O SISCOMEX é um portal que faz parte do Governo Federal e que é utilizado tanto por pessoas físicas quanto por pessoas jurídicas que precisam fazer alguma operação de comércio exterior entre o Brasil e outro país.

O principal objetivo da sua criação foi diminuir as burocracias e, consequentemente, o tempo e o custo de todo esse processo das exportações e das importações. Isso é possível pois o sistema reúne todas as informações necessárias para o controle de importações e exportações em um único local.

Com isso, tanto o Governo Federal quanto empresas e cidadãos conseguem acessar informações sobre remessas, compra e venda, nota fiscal, localização, status do pedido, entre outras informações.

O SISCOMEX foi criado ainda nos anos 1990 e foi considerado uma inovação, pois conseguiu criar um fluxo único de informações, que relaciona os dados e evita fraudes. Isso porque as informações contidas ali eram consideradas oficiais e, por isso, informações fornecidas a outros órgãos precisavam estar de acordo com elas.

O que o SISCOMEX faz?

Como falado acima, o sistema foi criado para unificar informações e diminuir as burocracias referentes à importação e exportação. Além de ser possível acompanhar a controlar as atividades, também existem outras funcionalidades.

Dentro do SISCOMEX é possível:

  • rastrear remessas;
  • acessar as informações de remessas;
  • acompanhar importação e exportação;
  • acompanhar o status do processo;
  • consultar legislações referentes ao comércio exterior;
  • obter autorizações, certificações e licenças (para empresas);
  • conferir informações, novidades e notícias sobre importação e exportação, entre outras funcionalidades.

Ou seja, tudo sobre o setor de comércio exterior, seja importação ou exportação, é encontrado nesse portal, sendo o oficial para esses casos. Vale lembrar, entretanto, que o portal é apenas uma maneira de tornar o processo governamental e de segurança mais rápido.

Assim, o foco não é que empresas de comércio exterior utilize-a como uma ferramenta de gestão, pois não é isso que o SISCOMEX faz. Para gerenciar internamente as informações, cada empresa precisa buscar o software que mais atenda às suas necessidades.

Quem pode acessar o SISCOMEX?

O sistema foi criado para que empresas ou outros órgãos envolvidos no comércio exterior tenham acesso mais claro das informações ali colocadas. De acordo com o site oficial, os usuários padrão dos sistema são:

  • serviços aduaneiros, como AFRFB, ATRFB e outros;
  • Secex, Bacen e anuentes, que atuam no controle administrativo e de câmbio;
  • importadores (empresa de importação);
  • depositário, responsável pelo Recinto Alfandegado (RA), fiel depositário das cargas sob controle aduaneiro;
  • transportador, empresa responsável pelo transporte de cargas do percurso internacional e/ou de trânsito aduaneiro, desde que registrado previamente.

Portanto, cidadãos comuns não têm acesso ao sistema em si, mas podem acompanhar informações do portal referentes à legislação, às mudanças, às novidades e outras informações do comércio exterior. Pessoas físicas que desejam acessar o sistema podem entrar com um pedido de habilitação simplificada para a Receita Federal, explicando a necessidade.

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