Defesa de Tigresa afirma que filiação da atriz no PT é legal

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Defesa de Tigresa afirma que filiação da atriz no PT é legal

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O nome da atriz do mundo pornô Esther Caroline Perralto, conhecida nas redes sociais como “Tigresa” voltou aos holofotes da política.

Tigresa virou notícia nacional quando anunciou sua filiação no Partido dos Trabalhadores – PT e a intenção de disputar uma cadeira na Assembleia Legislativa de Mato Grosso. Dias depois, o ato de filiação, ocorrido na sede da CUT em Cuiabá, não foi validado pela executiva estadual da legenda.

E a novela Tigresa/PT ganhou um novo capítulo. Os advogados da artista enviaram nota à imprensa afirmando que não existe qualquer empecilho contra sua filiação. “(…) Ester se submeteu como qualquer cidadã à filiação pela plataforma oficial do PT, inclusive recebendo ao final sua Carteira Partidária, com número de inscrição de filiação adquirida e aperfeiçoada, sem nenhuma impugnação no trâmite do processo”.

O manifesto veio logo após membros do próprio PT saírem em defesa da jovem. Entre os nomes estão o deputado estadual Lúdio Cabral e vereador por Cuiabá e pré-candidata a deputada estadual Edna Sampaio.

“Causa, realmente, estranheza, este tipo de encaminhamento. Acredito que a não filiação por um argumento meramente burocrático pode ser corrigida perfeitamente e restituído o direito da ‘Tigresa’ de engrossar as fileiras do Partido dos Trabalhadores”, comentou a parlamentar.

Tudo indica que a pressão sobre a direção estadual do PT, comandada pelo deputado estadual Valdir Barranco, vai aumentar consideravelmente nos próximos dias.

Nota na íntegra:

“A fim de vir à público para mais uma vez restabelecer a verdade, quanto ao argumento utilizado pelo presidente do PT/MT, para tentar justificar o injustificável, a exclusão abrupta e violenta da filiada Ester (Tigresa VIP), “de vícios formais, transferência de domicílio eleitoral e desconhecimento da agremiação”, a defesa promovida pelos “advogados Paulo Lemos e Julier Sebastião” rebatem com veemência, por intermédio desta Nota.

A realidade dos fatos, sucessivamente, está no seguinte proceder:

Primeiro, Ester se submeteu como qualquer cidadã à filiação pela plataforma oficial do PT, inclusive recebendo ao final sua Carteira Partidária, com número de inscrição de filiação adquirida e aperfeiçoada, sem nenhuma impugnação no trâmite do processo.

Segundo a transferência de domicílio eleitoral dentro do prazo da Justiça Eleitoral, entre municípios do mesmo estado, Mato Grosso, em nada restringe condições de elegibilidade ou incide em causa de inelegibilidade, porque não se trata de pleito municipal, mas estadual.

Terceiro, os dirigentes municipais do local de residência da Ester sabiam, sim, de sua filiação, como comprovam áudios que já estão em mãos da defesa.

Quarto, sua exclusão ocorreu sem instauração de processo ético-disciplinar, sem direito de defesa, decidida em uma reunião informal, sem convocação prévia, com descrição de pauta, negando os direitos e garantias constitucionais do devido processo legal, contraditório e ampla defesa.

Quinto, importante registrar que a maioria “formada” dos dirigentes que votaram favoráveis à exclusão de Ester, tem relação de mando e obediência, visto as relações de mandatários do partido e assessores seus, entre mais da metade dos votantes, neste caso.

Assessoria Jurídica,

Paulo Lemos e Julier Sebastião

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