Justiça suspende em caráter liminar pagamento do 13º salário dos vereadores

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Foto: Assessoria Câmara Rondonópolis

Justiça suspende em caráter liminar pagamento do 13º salário dos vereadores

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Uma decisão em caráter liminar do juiz da Primeira Vara da Fazenda Pública de Rondonópolis, Francisco Rogério Barros, suspendeu o pagamento do 13º salário aos vereadores da cidade em 2021.

A decisão, no entanto, saiu após o pagamento da primeira parcela do 13º realizada no mês passado.

A decisão do último dia 11, anula a Resolução nº 603/2021, de 8 de setembro, que instituiu o pagamento do 13º salário aos vereadores de Rondonópolis com efeitos retroativos a janeiro de 2021, que deveria ser pago em dezembro deste ano.

A resolução foi aprovada pela Câmara Municipal por unanimidade na primeira votação e com 20 votos na segunda, em função da mudança do vereador Paulo Schuh, que votou favorável ao pagamento da gratificaçãona primeira votação e contrário na segunda. Schuh inclusive assinou o projeto original e devolveu aos cofres públicos a parte da gratificação que havia recebido.

Atualmente, os vereadores de Rondonópolis recebem um salário mensal de R$ 10 mil e verba indenizatória de mais R$ 10 mil ao mês.

Juiz destaca que medida poderia ser aplicada na próxima legislatura

Para acatar o pedido de suspensão do pagamento, o magistrado entendeu que apesar da Constituição Federal, bem como entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF) garantirem o direito aos agentes públicos, inclusive vereadores, ao recebimento do 13º salário e de férias, o pagamento não pode ser feito de forma retroativa e a resolução ou lei que institui a gratificação deve ser devidamente aprovada na legislatura antecedente. Ou seja, os vereadores não poderiam ter aprovado a resolução em setembro deste ano para pagamento do 13º no mesmo ano com efeitos retroativos.

Sobre a constitucionalidade do pagamento do 13º salário o juiz especifica que “a questão da constitucionalidade do pagamento de décimo terceiro aos vereadores é questão já decidida e pacificada, no julgamento do RE nº 650.898, pelo Supremo Tribunal Federal, em sede de repercussão geral (tema 484), no sentido de que o artigo 39, § 4º, da Constituição Federal, aplicável aos agentes políticos, não é incompatível com o pagamento de terço de férias e décimo terceiro salário”.

Contudo, o magistrado destaca que os subsídios dos vereadores devem ser fixados pelas respectivas câmaras municipais em cada legislatura para vigorarem na subsequente, ou seja, a fixação da remuneração dos vereadores deve obediência ao princípio da anterioridade.

Neste entendimento, o 13º salário somente poderia ser pago na legislatura que começará em 2024.

Com esse entendimento, Francisco Rogério Barros decidiu pela suspensão dos efeitos da Resolução 603/2021, determinando que a Câmara Municipal se abstenha de realizar, com base no referido ato, o pagamento de décimo terceiro salário aos vereadores locais.

A ação popular foi proposta por Hugo Augusto Vigolo Basaglia e assinada pela advogada Katherin Samara Fregoneze.

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