A Prefeitura de Várzea Grande publicou no Diário Oficial Eletrônico dos Municípios de Mato Grosso, desta quinta-feira (01.07), a Lei Nº 4.761/2021 que dispõe sobre o Programa de Combate à Pobreza Menstrual nas escolas públicas do município de Várzea Grande. De autoria da vereadora Rosemary Souza Prado, o Projeto de Lei (PL) foi sancionado pelo prefeito Kalil Baracat e passará a vigorar dentro de três meses.
O Programa, que será conduzido pela Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Esporte e Lazer, consiste no fornecimento de absorventes higiênicos, de forma gratuita, para estudantes, em período menstrual, de baixa renda ou que se encontrem em situação de extrema miserabilidade, objetivando combater a pobreza menstrual, prevenir riscos de doenças e a evasão escolar.
Conforme explica a vereadora, a questão da pobreza menstrual ainda é um tabu muito grande, não só em Várzea Grande, mas no Brasil e no mundo todo, porém, é uma realidade existente em muitas famílias.
“Andando pela periferia da nossa cidade, me deparei com muitas famílias que não têm condições financeiras de comprar nem o arroz e o feijão, imagina o absorvente higiênico. Muitas vezes, as meninas e adolescentes precisam usar um papelão, jornal ou pedaço de pano, o que acarreta em várias doenças ginecológicas e também na evasão escolar”, ressalta a vereadora.
Rosemary Prado destacou que, como parlamentar e presidente da Comissão de Defesa dos Direitos das Mulheres na Câmara de Vereadores, não poderia deixar de lutar por um projeto que é de suma importância para as meninas e adolescentes de Várzea Grande. “Quero agradecer ao prefeito Kalil Baracat pela sua sensibilidade e seu olhar voltado para essas causas sociais e ao secretário Silvio Fidelis que, quando o procurei mesmo antes de o projeto ter sido aprovado, prontamente se colocou à disposição para ajudar naquilo que estivesse ao seu alcance”.
Conforme explica o secretário de Educação, Cultura, Esporte e Lazer, Silvio Fidelis, o Poder Executivo, dentro da capacidade orçamentária, incluirá nos itens de higiene das escolas os referidos absorventes higiênicos e assegurará o fornecimento e a distribuição em quantidade adequada às necessidades das estudantes. “O programa é de suma importância para garantir a frequência escolar de nossas alunas adolescentes. A Lei será regulamentada em um prazo de 90 dias e a Secretaria vai se organizar com as escolas para garantir a implantação da lei”.
Para ter direito aos absorventes higiênicos, a coordenadora pedagógica de cada escola municipal mediará a avaliação de cada aluna, a fim de averiguar a situação socioeconômica da mesma.
Os absorventes serão armazenados em recipientes fechados de fácil acesso ou por outros meios e formas, que não exponham as estudantes, a serem determinados pelo diretor ou coordenador da unidade escolar.
O programa poderá contar com o apoio de outras secretarias e também se desenvolver por meio de patrocínio de empresas, de acordo com critérios a serem estabelecidos pelo Poder Executivo, e/ou contar com a parceria de Organizações Não Governamentais (ONGs).





