A Secretaria de Saúde de Cuiabá está impedida de estabelecer limite de prazo para o credenciamento de empresas fornecedoras de órteses, próteses e materiais especiais relacionados ao ato cirúrgico e não cirúrgico. A decisão é da 2ª Câmara do Tribunal de Contas, que julgou Representação de Natureza Externa (RNE) formulada pelo Ministério Público Estadual sobre supostas irregularidades no Edital de Chamamento Público nº 005/2015 da Prefeitura de Cuiabá.
O edital visou credenciar pessoas jurídicas para fornecimento de materiais para atendimento do setor de Ortopedia do Hospital Pronto Socorro do Município de Cuiabá e do Hospital São Benedito de Cuiabá, restringindo, no entanto, o prazo para que a documentação fosse apresentada, resultando numa flagrante limitação para fornecedores de outras praças.
No voto, o conselheiro Domingos Neto, relator do processo, determinou à atual gestão da Secretaria de Saúde de Cuiabá que permita o credenciamento, a qualquer tempo, de qualquer interessado que preencha as condições mínimas exigidas, sem limitar período específico para o recebimento de documentação de habilitação, com vistas a ampliar o rol de credenciados.