Servidores inativos de Reserva do Cabaçal perdem incorporação irregular

Redação PH

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Servidores inativos de Reserva do Cabaçal perdem incorporação irregular

O Pleno do Tribunal de Contas de Mato Grosso (TCE-MT) mandou suspender o pagamento de incorporação das verbas de caráter transitório aos servidores inativos de Reserva do Cabaçal. O colegiado julgou procedente a representação externa proposta pelo prefeito, Jairo Manfroi, por considerar irregular o pagamento do benefício, instituído em 2012 por meio da LC 60/2010.

Conforme demonstrado no relatório técnico, constatou-se que, nos níveis de estrutura organizacional da Prefeitura, foi permitida a concessão de incorporação de benefícios aos servidores inativos de gratificações percebidas em razão de função comissionada quando exercida durante cinco anos.

Em seu voto, o conselheiro Sérgio Ricardo enfatizou que a lei municipal violou o artigo 40 da Constituição Federal, que veda a “percepção de proventos em valores superiores à remuneração dos servidores que ainda estão na ativa, bem como meio de garantia de equilíbrio atuarial ao regime previdenciário”.

Desta forma, defendeu o relator que todos os casos em que foram concedidas incorporações de que tratam a LC 60/2010 devem ser revistos pela administração, para declará-los nulos. Contudo, finalizou: “os pagamentos já realizados, à titulo de incorporação, pelo ente municipal não são passíveis de restituição, pois tratam-se de verbas de natureza alimentar recebidas de boa-fé pelos servidores”. O voto do relator foi acompanhado durante a sessão do dia 02.08 por unanimidade.

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