A prefeita de Rondolândia, Bett Sabah Marinho da Silva, poderá homologar as provas do concurso público realizado no último dia 4. A autorização foi concedida pelo Tribunal de Contas de Mato Grosso, durante sessão ordinária do Pleno realizada nesta sexta-feira (16.12). Durante a sessão, o Pleno homologou a decisão monocrática cautelar do conselheiro José Carlos Novelli, que acolheu parcialmente o recurso interposto pela gestora municipal contra o julgamento singular nº 1044/JCN/2016, por meio do qual o mesmo conselheiro havia determinado a suspensão do concurso público nº 001/2016.
O concurso tinha sido suspenso uma vez que o conselheiro atendeu a uma representação interna da Secex de Atos de Pessoal e RPPS, apontando que o certame ofenderia o parágrafo único, do artigo 21 da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), pois geraria despesas ao município fora do prazo legal.
No recurso, a prefeita alegou que a realização do concurso não resultaria em despesa para o município, na medida em que seu o objetivo é a formação do cadastro de reserva, assim como, após invocar precedentes deste Tribunal de Contas, sustentou que não haveria impedimento legal à realização de concurso nos últimos 180 dias de gestão, desde que a nomeação seja efetuada após a posse do chefe do Executivo eleito no último pleito eleitoral, razão pela qual pleiteou a reforma da decisão proibitiva de sua realização.
Em seu voto, o conselheiro destacou que o provimento do recurso é apenas parcial, com o fim restrito de autorizar a realização das provas previstas do certame regulamentado pelo Edital nº 001/2016, mantendo-se, portanto, suspensa a prática dos atos subsequentes, até final julgamento desta denúncia, sob pena de multa para o caso de desobediência, na forma prevista no art. 75, IV da Lei Complementar nº 269/2007