A Justiça Eleitoral entendeu que a pesquisa eleitoral do Ibope, contratada pelo jornal A Tribuna, não cumpriu as exigências da legislação e ratificou a decisão liminar concedida na sexta-feira (6) proibindo a divulgação da pesquisa.
“Em face do exposto e em consonância com o parecer ministerial, julgo procedente a presente impugnação para reconhecer a irregularidade da pesquisa registrada junto ao Sistema PesqEle sob o nº MT- 07517/2020 e declará-la como não registrada. Ratifico os termos da tutela de urgência concedida proibindo definitivamente a divulgação do resultado da pesquisa. Condeno a impugnada ao pagamento de multa no valor de R$ 53.205,00 (cinquenta e três mil, duzentos e cinco reais), nos termos do artigo 17, da Resolução TSE nº 23.600/19”, destacou a juíza Milene Aparecida Beltramini, na decisão.
A ação inicial foi proposta pelos advogados Fabrício Miguel Corrêa e Rafael Xavier da coligação Unir para Crescer.
O Ibope, no entanto, na sua defesa, explicou que “por um lapso deixou de informar que foram realizadas 07 entrevistas por zona, totalizando 406 entrevistados. Argumenta que cumpriu todos os requisitos para a realização da pesquisa”.
Mesmo apresentando esse dados a Justiça, a magistrada entendeu que a irregularidade não sanada. “Cabia a empresa impugnada o dever de complementar o registro das informações, com o número de eleitores pesquisados, por bairro ou área de realização das pesquisas neste município, a partir da data prevista para divulgação da pesquisa ou até o dia seguinte, o que não ocorreu”, escreveu em sua decisão a Juíza.





