O juiz Renan Carlos Leão Pereira do Nascimento, da 10ª Zona Eleitoral de Rondonópolis, deferiu uma medida cautelar encabeçada pela coligação ‘Chegou a Hora de Mudar’, formada pelos partidos Republicanos, PSDB, Podemos e PSL, contra o atual prefeito de Rondonópolis e candidato à reeleição, José Carlos do Pátio (SD), por suposta prática de promoção pessoal em canais oficiais da Prefeitura de Rondonópolis. Publicações que, segundo a denúncia ingressada, “vão muito além do dever de informação dos Atos da administração pública”.
Com a decisão pelo andamento da Ação Cautelar de Produção Antecipada de Provas, a coligação, que tem na cabeça de chapa a candidatura do empresário Luiz Homem de Carvalho, o Luizão (Republicanos), terá o prazo de 15 dias para reunir provas de que Pátio tenha cometido alguma irregularidade. Ao atual prefeito, também no prazo de 15 dias, caberá informar à Justiça todas as licitações cujo objetivo tenha sido o de publicidade e propaganda institucionais firmadas nos anos de 2017, 2018 e 2019.
Segundo a coligação, o ajuizamento da medida se fez necessário, pois houve um aumento substancial na divulgação de propaganda nas redes sociais oficiais do município, sendo que, por outro lado, os dados constantes no site da Prefeitura, em relação a estes gastos estão incompletos, afirma.
Após a análise dos documentos apresentados pela coligação ‘Chegou a Hora de Mudar’ e a resposta da defesa de Pátio poderá ou não ser ajuizada uma ação futura contra supostos gastos ilegais feitos com publicidade e propaganda no período alvo do pedido inicial. “Verifico que o pedido do autor, da apresentação dos documentos indicados, também não encontra vedação legal em seu deferimento, principalmente, diante da transparência que devem ter os atos da gestão pública”, diz trecho da decisão.
Outro lado
Procurada pela reportagem, a assessoria de imprensa do candidato à reeleição Zé do Pátio emitiu a seguinte nota: “A Assessoria Jurídica do prefeito José Carlos está se inteirando sobre a ação e vai se manifestar no momento oportuno”.
Também procurada, a assessoria de imprensa da Prefeitura, responsável pelos canais oficiais de comunicação, informou que compete ao requerido (Pátio) a manifestação.





