Dívida de R$ 222 milhões leva a bloqueio de bens de sócio de grupo do agronegócio de MT

Mike Alves

Mike Alves

Foto: Fabio Peres

Dívida de R$ 222 milhões leva a bloqueio de bens de sócio de grupo do agronegócio de MT

O sócio da Indiana Agri, empresa localizada em Primavera do Leste-MT, teve o pedido de recuperação judicial negado pelo Poder Judiciário de Mato Grosso. A organização em crise tem dívidas de R$ 222,2 milhões. A desembargadora da 2ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça (TJMT), Marilsen Andrade Addário, determinou o bloqueio de bens, do sócio e de sua cônjuge.

A desembargadora, decidiu pelo ato, no último dia 17, baseado em informações dos autos do processo.

A decisão teria sido tomada, depois que o produtor rural Gilmar Gubert, forneceu uma grande quantidade de soja que seria vendida pela empresa Indiana Agri. Porém, segundo informações, a empresa não vendeu e também se recusava a devolver o produto, que teria um contrato de compra e venda de 12 mil sacas de soja (cada uma com 60 KG), ao preço de R$ 68,00 por unidade.

Um “cheque caução” foi pedido pela desembargadora para assegurar o ressarcimento da soja.

A empresa alega ter sofrido com diversas oscilações desde de 2016, onde teve como o impeachment em 2016, baixo valor do milho em 2017, greve dos caminhoneiros em 2018, alta do dólar em 2019, e pandemia em 2020, porém tais fatos não foram comprovados em que situação teriam causados tantos prejuízos.

“A parte autora fundamenta como elementos que contribuíram para a crise empresarial a seca ocorrida em 2016, o baixo valor do milho no ano de 2017, a greve dos caminhoneiros e a guerra comercial em 2018, a economia fragilizada e o equívoco na projeção do dólar em 2019 e, por fim, a propagação do Covid-19 e suas consequências em 2020, deixado, todavia, de relacionar o nexo causal de tais acontecimentos com as atividades da empresa”, diz trecho da decisão juíza.

Ainda de acordo com os autos, a organização deixou de apresentar documentos essenciais para análise de sua saúde financeira e contábil. O art. 51, da Lei da Recuperação Judicial (nº 11.101/05), determina a apresentação de balanço patrimonial, demonstração de resultados acumulados, demonstração de resultado desde o último exercício social, além de relatório gerencial de fluxo de caixa e sua projeção.

“Este é o cerne da questão: o cumprimento dos requisitos legais é imperativo para a fruição dos benefícios da recuperação judicial. Tudo isso é fundamental para que o instrumento legal da recuperação judicial seja utilizado de maneira correta, cumprindo sua função social, sem a imposição desarrazoada de ônus e prejuízos à comunidade de credores. Em síntese, é necessário manter rigor técnico na análise dos requisitos para o processamento da recuperação judicial”, ensinou a magistrada.

Por fim, a juíza que atua na comarca de Primavera do Leste também apontou que, nos últimos dois anos, a empresa apresentou boa saúde financeira – fato que pode sugerir uma fraude nos números da organização. “Tem-se, por conclusão da avaliação preliminar, que os alegados ‘prejuízos gigantescos’ decorrentes dos fatos narrados não condizem com a realidade contábil apresentada, já que há demonstração da existência de resultado positivo nos anos de 2018 e 2019, gerando resultado acumulado positivo até 31.12.2019”.

No dia 22 de junho de 2020, a juíza da 1ª Vara Cível de Sorriso, Paula Saide Casagrande, autorizou o uso da força policial na busca e apreensão de cerca de 3,4 mil toneladas de soja que estavam em posse da filial da organização no município. A Indiana Agri iniciou as atividades em Primavera do Leste no ano de 2009 e possui filiais em Sorriso, Canarana, Nova Xavantina e Gaúcha do Norte.

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