A Proposta de Emenda Constitucional da Nova Previdência (PEC 6/2019) não muda a idade máxima para atividade no serviço público, hoje de 75 anos. Servidores que atingirem essa idade, antes ou depois de aprovada e promulgada a PEC, serão compulsoriamente aposentados, como já seriam.
O que vai mudar, nesse caso, são as regras de cálculo do benefício, para os que saírem compulsoriamente após as mudanças.